TJMS - 0800523-11.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800523-11.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sirlene Aparecida da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO DE SEGURO PELO CALL CENTER - COMPROVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE - RELAÇÃO EXISTENTE - DESCONTOS DEVIDOS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA.
A contratação de seguro pelo call center deve se dar de maneira clara, específica e com informações detalhadas do produto, sob pena de invalidade.
Quando há anuência do autor em relação aos termos do seguro, sobretudo quanto ao respectivo valor a ser descontado em conta bancária, coberturas existentes e confirmação de seus dados pessoais, a contratação está demonstrada, motivo pelo qual devem ser julgados improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, devolução em dobro de valores e compensação por danos morias.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:45
Não-Provimento
-
27/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800523-11.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sirlene Aparecida da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:44
Inclusão em pauta
-
23/01/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
22/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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