TJMS - 0801032-48.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 15:29 Arquivado Provisoriamente 
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                                            27/08/2025 17:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/08/2025 16:05 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/08/2025 16:04 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025. 
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                                            18/08/2025 04:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 04:42 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            11/08/2025 09:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/08/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 17:35 Autos preparados para expedição 
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                                            08/08/2025 17:34 Emissão da Relação 
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                                            08/08/2025 17:34 Juntada de Ofício 
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                                            08/08/2025 17:34 Juntada de Ofício 
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                                            01/08/2025 17:27 Autos preparados para expedição 
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                                            30/07/2025 14:23 Prazo em Curso 
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                                            29/07/2025 15:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 08:10 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2025 04:43 Publicado ato_publicado em 25/07/2025. 
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                                            24/07/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/07/2025 16:44 Emissão da Relação 
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                                            25/06/2025 13:20 Autos preparados para expedição 
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                                            23/06/2025 10:37 Prazo em Curso 
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                                            22/06/2025 04:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2025 22:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 04:42 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            16/06/2025 02:12 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0801032-48.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Milton da Silva - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
 
 Após, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, sob pena de não o fazendo, incorrer nas sanções descritas no §3º , incisos I e II do art. 535 do CPC.
 
 Não havendo oposição de impugnação, expeçam-se Precatórios/RPV, conforme o caso, ao TRF da 3ª Região, para pagamento da quantia apurada.
 
 Observem-se a Súmula Vinculante nº 47/STF ("[o]s honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ourequisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza") e o artigo 85, §14, do CPC para expedição de RPV autônomo em favor do advogado ou da sociedade de advogados em que o advogado figura como sócio se assim requerer (art. 85, §15, CPC), observada a natureza alimentar da verba.
 
 Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de anuência expressa, aguarde-se a informação de quitação.
 
 Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
 
 Apresentada ou não manifestação, venham conclusos os autos.
 
 Informado o pagamento, expeçam-se alvarás para levantamento da quantia em favor dos beneficiários, na modalidade eletrônica (DOC ou TED).
 
 Para viabilizar a expedição dos alvarás, caso necessário, deverão ser intimadas as partes para que indiquem os dados necessários para o cumprimento da medida.
 
 Oportunamente arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
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                                            13/06/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2025 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 08:09 Emissão da Relação 
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                                            12/06/2025 08:08 Retificação de Classe Processual 
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                                            12/06/2025 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 08:08 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/06/2025 10:38 Evolução da Classe Processual 
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                                            26/05/2025 10:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/05/2025 10:02 Proferida decisão interlocutória 
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                                            20/05/2025 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 11:00 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/05/2025 08:26 Prazo em Curso 
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                                            14/05/2025 04:42 Publicado ato_publicado em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0801032-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton da Silva - Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias.
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                                            13/05/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 09:28 Emissão da Relação 
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                                            12/05/2025 09:26 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025. 
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                                            07/03/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 15:37 Autos preparados para expedição 
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                                            20/02/2025 15:41 Documento Digitalizado 
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                                            12/02/2025 13:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0801032-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista o acordo formulado entre as partes às f. 83-85, homologo, por sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado.
 
 Declaro a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários na forma entabulada no acordo, observando-se eventual assistência judiciária gratuita e ressalvando que em caso de homologação de acordo antes da prolação de sentença não são devidas as custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
 
 Tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Por consequência, oficie-se à CEAB-DJ para implantação do benefício.
 
 Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar os cálculos em 30 (trinta) dias.
 
 Com a apresentação do cálculo, evolua-se para cumprimento de sentença e intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
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                                            06/02/2025 20:03 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 13:00 Juntada de Ofício 
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                                            06/02/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/02/2025 14:48 Autos preparados para expedição 
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                                            05/02/2025 14:40 Transitado em Julgado em data 
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                                            05/02/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 14:31 Emissão da Relação 
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                                            05/02/2025 14:30 Autos preparados para expedição 
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                                            29/01/2025 18:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/01/2025 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 18:05 Registro de Sentença 
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                                            29/01/2025 18:05 Homologada a Transação 
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                                            29/01/2025 08:42 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 15:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2024 06:20 Prazo em Curso 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0801032-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton da Silva - Intimação da parte autora, acerca da contestação juntada nos autos.
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                                            13/12/2024 20:01 Publicado ato_publicado em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/12/2024 06:20 Emissão da Relação 
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                                            06/12/2024 02:35 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            04/12/2024 06:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 16:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/11/2024 11:56 Prazo em Curso 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0801032-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton da Silva - Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
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                                            07/11/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/11/2024 07:00 Emissão da Relação 
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                                            07/11/2024 06:58 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 06:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 12:50 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2024 16:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 14:14 Prazo em Curso 
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                                            13/09/2024 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0801032-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton da Silva - Intima-se a parte autora para se pronunciar sobre a manifestação de f. 50-52
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                                            22/08/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2024 17:57 Emissão da Relação 
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                                            23/07/2024 12:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2024 13:27 Juntada de NULL 
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                                            10/07/2024 13:27 Juntada de Mandado 
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                                            04/07/2024 15:37 Prazo em Curso 
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                                            01/07/2024 14:56 Prazo em Curso 
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                                            01/07/2024 14:56 Prazo em Curso 
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                                            01/07/2024 14:54 Documento Digitalizado 
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                                            01/07/2024 14:53 Documento Digitalizado 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0801032-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a assistência judiciária gratuita.
 
 Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC.
 
 Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
 
 Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
 
 Determino que com a contestação o requerido apresente cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado.
 
 Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela porque não vislumbro nos autos, por ora, a prova inequívoca do direito invocado pelo autor.
 
 Na forma do artigo 139, VI do CPC, antecipo a perícia, a fim de que na audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença.
 
 Neste feito será nomeado perito o Dr.
 
 Sérgio Luis Boretti dos Santos.
 
 O Cartório deverá entrar em contato com o requerente para intimá-lo da perícia a ser realizada no dia 25/09/2024, às 14:15 h, bem como de que deverá ele comparecer no prédio do Fórum.
 
 Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço considerando não apenas a natureza da perícia, mas a qualificação do Expert e o fato de nenhum dos peritos residir nesta comarca, o que implica despesas de deslocamento.
 
 Além disso, há uma dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister, de modo que não se encontra quem se disponha à função por valor inferior ao ora estabelecido.
 
 Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, os honorários periciais serão arcados pelo INSS (quando se tratar de ação acidentária) ou requisitados nos moldes da Resolução 305/14 do CJF (nas demais hipóteses).
 
 Por ocasião da sentença imputarei a responsabilidade definitiva pelos mesmos.
 
 Oficie-se ao expert, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 dias e encaminhando-lhe para resposta os quesitos das partes e do juízo, em anexo.
 
 Caso não haja nos autos quesitos da parte autora, intime-se-a para, em dez dias, querendo, apresentá-los e indicar assistente técnico.
 
 Cientifique-se a parte autora para comparecer no exame agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
 
 Intime-se o requerido da designação da perícia e de que, com a contestação, deverá, em assim o desejando, apresentar seus quesitos para perícia, bem como indicar assistente técnico.
 
 Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
 
 Requisitem-se os honorários do perito, independentemente de novo despacho, tanto que ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos de esclarecimento.
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                                            27/06/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/06/2024 17:47 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2024 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 16:33 Expedição em análise para assinatura 
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                                            26/06/2024 16:03 Expedição de Carta. 
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                                            26/06/2024 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 16:00 Emissão da Relação 
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                                            25/06/2024 11:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/06/2024 11:36 Proferida decisão interlocutória 
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                                            19/06/2024 07:01 Informação do Sistema 
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                                            19/06/2024 07:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            19/06/2024 05:55 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2024 05:55 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 05:55 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/06/2024 20:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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