TJMS - 0804049-50.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o perito nomeado nestes autos, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao valor dos honorários periciais de f. 655/659.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 14:59
Emissão da Relação
-
11/08/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:19
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB 9047/MS) Processo 0804049-50.2024.8.12.0018 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Marcelo Osshiro - Exectdo: Nota Control Tecnologia Ltda. - Fica a parte requerida devidamente intimada a manifestar-se acerca da proposta de honorários, e caso não haja impugnação, efetuar o pagamento do mesmo para início dos trabalhos periciais. -
27/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:59
Emissão da Relação
-
25/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:31
Prazo em Curso
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11/02/2025 14:31
Documento Digitalizado
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04/02/2025 14:12
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2024 17:42
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:23
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB 9047/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS) Processo 0804049-50.2024.8.12.0018 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Marcelo Osshiro - Exectdo: Nota Control Tecnologia Ltda. - Manifeste-se, a parte requerente, no prazo de quinze dias, acerca da petição e documentos de fls. 341-629. -
10/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 17:15
Emissão da Relação
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09/10/2024 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
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04/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 12:34
Prazo em Curso
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13/09/2024 05:20
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB 9047/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS) Processo 0804049-50.2024.8.12.0018 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Marcelo Osshiro - Exectdo: Nota Control Tecnologia Ltda. - Republica-se por incorreção ? Vistos etc.
Recebo o pedido de liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais pareceres e/ou documentos elucidativos para liquidação do julgado, consistente na apuração do valor a ser restituído àparteautora, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, dada a complexidade da causa, nomeio como perito judicial a empresa Real Brasil Consultatória e Perícia, com escritório em Campo Grande/MS, para realização de perícia técnica (art. 510, CPC).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias. 3.
Intime-se o perito para apresentar propostas de honorários, intimando-se a parte requerida para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, pois, conforme entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, "na fase autônoma deliquidaçãodesentença(por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação doshonoráriospericiais" (Tema Repetitivo 871 - REsp n. 1.274.466/SC). 3.1 Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar dia, local e hora para realização da perícia, intimando-se as partes. 4.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 15:02
Emissão da Relação
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09/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:02
Prazo em Curso
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09/09/2024 16:01
Expedição de NULL.
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24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2024 12:08
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS) Processo 0804049-50.2024.8.12.0018 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Marcelo Osshiro - Vistos etc.
Recebo o pedido de liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais pareceres e/ou documentos elucidativos para liquidação do julgado, consistente na apuração do valor a ser restituído àparteautora, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, dada a complexidade da causa, nomeio como perito judicial a empresa Real Brasil Consultatória e Perícia, com escritório em Campo Grande/MS, para realização de perícia técnica (art. 510, CPC).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias. 3.
Intime-se o perito para apresentar propostas de honorários, intimando-se a parte requerida para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, pois, conforme entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, "na fase autônoma deliquidaçãodesentença(por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação doshonoráriospericiais" (Tema Repetitivo 871 - REsp n. 1.274.466/SC). 3.1 Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar dia, local e hora para realização da perícia, intimando-se as partes. 4.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 15:38
Emissão da Relação
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26/06/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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