TJMS - 0804256-49.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:53
Registro de Sentença
-
10/09/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2025 02:30
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS) Processo 0804256-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Alan Jordan Santos Garcia - Exectdo: Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S/A - Em consulta aos autos principais de nº 0804358-08.2023.8.12.0018, verifica-se que os pedidos iniciais foram julgados improcedentes, com a revogação da tutela de urgência.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre eventual interesse de agir no prosseguimento deste cumprimento provisório de decisão.
Após, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS) Processo 0804256-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Alan Jordan Santos Garcia - Exectdo: Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S/A - Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação e documentos de f. 18/25, no prazo de 15 dias. -
31/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS) Processo 0804256-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Alan Jordan Santos Garcia - Exectdo: Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S/A - Fica o executado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado (pagamento do valor de R$ 6.000,00 - seis mil reais), sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Fica cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, fica arbitrado honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). -
15/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS) Processo 0804256-49.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Alan Jordan Santos Garcia - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 09:42
Retificação de Classe Processual
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21/06/2024 18:40
Apensado ao processo numero do processo
-
21/06/2024 18:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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