TJMS - 0834676-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 12:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 12:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 12:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 12:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 12:15
Certidão Cartorária
-
12/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834676-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Everton dos Santos de Santana Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Recorrido: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por EVERTON DOS SANTOS DE SANTANA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:29
Publicação
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10/12/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 10:56
Recurso Especial
-
09/12/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834676-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Everton dos Santos de Santana Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Recorrido: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834676-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Everton dos Santos de Santana Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Embargado: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834676-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Everton dos Santos de Santana Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Embargado: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834676-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 235913/RJ) Agravado: Everton dos Santos de Santana Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Ante o exposto, não conheço do presente recurso, por ser manifestamente incabível ao presente caso. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834676-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Everton dos Santos de Santana Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Embargado: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834676-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Everton dos Santos de Santana Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE PRODUTO VICIADO - EMPRESA RÉ QUE NÃO PRESTOU A DEVIDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DENTRO DO PRAZO LEGAL - DECADÊNCIA NÃO OPERADA - RECLAMAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - ÔNUS REDISTRIBUIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso de vício oculto, o prazo decadencial de 90 dias, disposto no art. 26, § 3º, do CDC, inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Não ultrapassado tal lapso para reclamação dos defeitos pela parte autora, não há que se reconhecer a decadência do direito.
II - A relação estabelecida entre as partes é de consumo, razão pela qual incide ao caso a norma prevista no art. 14, "caput" e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que consagra a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores.
III A autora comprovou que nada obstante tenha adquirido um aparelho aspirador de pó novo, em poucos meses de uso apresentou vicios que culminaram na necessária troca do motor para mantê-lo em funcionamento.
Por outro lado, a empresa recorrida não impugnou na contestação a existência de vício no produto, tampouco demonstrou que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
IV - Nada obstante a regra do art. 18, § 1º, da Lei n. 8.078/90 (CDC), fato é que o conserto já foi realizado às expensas do consumidor, portanto, revertido em perdas e danos é devido o ressarcimento do valor de R$ 100,00 (cem reais) desembolsado pelo consumidor para o conserto do aparelho, conforme nota fiscal, a qual deve ser feita de forma simples, porquanto não há prova inequívoca de má-fé da empresa requerida.
V Ainda que a fabricação do produto não tenha sido feita pela parte ré, é ela que o comercializa, o que atrai sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço ou vício do produto.
VI- Embora comprovado o evento danoso, as circunstâncias as quais foi exposto o apelante, com pagamento de valor de pequena monta, não são capazes de afetar sua subsistência, tampouco indica grande abalo psicológico, dores, sofrimentos ou dano à sua honra capazes de fazer nascer o dever de reparar por parte da requerida.
VII Sentença reformada.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834676-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Everton dos Santos de Santana Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834676-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Everton dos Santos de Santana Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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