TJMS - 0803961-12.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0803961-12.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Valdelice Aparecida de Oliveira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e providencie as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 02:23
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0803961-12.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Valdelice Aparecida de Oliveira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Expediente: Intimando a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação apresentada às fls. 14/21 e petição de fl. 22/23. -
14/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0803961-12.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Valdelice Aparecida de Oliveira - Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pesoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constiuído nos autos ou se tiver decorido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida com a parte exequente, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 20,0 (duzentos reais), limitadas a 10 (cem) vezes este valor, o que faço com fulcro no art. 536 do Código de Proceso Civil.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorido o prazo asinalado sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 16:10
Apensado ao processo numero do processo
-
12/06/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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