TJMS - 0803959-42.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 12:41
Juntada de NULL
-
15/08/2025 14:58
Prazo em Curso
-
06/08/2025 15:18
Prazo em Curso
-
06/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
04/07/2025 11:35
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:55
Emissão da Relação
-
22/05/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
17/01/2025 13:33
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803959-42.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Rita de Cássia Silva Eufrásio - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 38/71. -
13/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 13:26
Emissão da Relação
-
28/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803959-42.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Rita de Cássia Silva Eufrásio - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte executada por meio de seu procurador devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC -
19/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 15:07
Emissão da Relação
-
15/11/2024 07:17
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
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16/08/2024 17:08
Prazo em Curso
-
16/08/2024 17:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 15:31
Prazo em Curso
-
15/08/2024 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 14:33
Prazo em Curso
-
15/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
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10/07/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2024 12:08
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0803959-42.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Rita de Cássia Silva Eufrásio - Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pesoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constiuído nos autos ou se tiver decorido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida com a parte exequente, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 20,0 (duzentos reais), limitadas a 10 (cem) vezes este valor, o que faço com fulcro no art. 536 do Código de Proceso Civil.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorido o prazo asinalado sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 15:11
Emissão da Relação
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26/06/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 15:56
Apensado ao processo numero do processo
-
12/06/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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