TJMS - 0012839-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0012839-78.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leandro Dias Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Bv Financeira S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:48
Publicação
-
12/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 15:51
Outras Decisões
-
07/02/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0012839-78.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leandro Dias Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Bv Financeira S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2025. -
16/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 16:31
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0012839-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leandro Dias Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Leandro Dias Franco. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0012839-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leandro Dias Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0012839-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Leandro Dias Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Bv Financeira S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0012839-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Leandro Dias Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Bv Financeira S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0012839-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Leandro Dias Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Bv Financeira S/A Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL- IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- BUSCA E APREENSÃO - AVALIAÇÃO CONFORME TABELA FIPE - IMPOSSIBILIDADE - TABELA FIPE SERVE APENAS COMO MERA ESTIMATIVA ABSTRATA - CÁLCULO DEVE SER REALIZADO ATÉ A DATA DA ARREMATAÇÃO DO BEM - FATO OBSERVADO PELO PERITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Em relação à avaliação do bem de acordo com a Tabela FIPE, o art. 2º, do Decreto Lei 911/69, estabelece que o proprietário fiduciário poderá vender a coisa a terceiros, independente de avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, quitando seu crédito e despesas processuais, entregando ao devedor o saldo apurado, se houver.
Não se verifica do texto legal a forma como o credor fiduciário deve proceder à venda do bem retomado e ainda, faculta-lhe promover a venda judicial ou extrajudicialmente.
Assim, não se pode impor ao credor que realize a venda pelo valor mínimo de mercado, em especial porque a Tabela Fipe serve apenas como mera estimativa abstrata, e não considera as características individuais de valorização ou desvalorização do bem.
Estando a perícia de acordo com o determinado na sentença e no acórdão, e não havendo erros nos cálculos, deve prevalecer o cálculo apresentado pelo Perito Judicial.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0012839-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Leandro Dias Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802962-17.2023.8.12.0011
Banco Bradesco S/A
Adileu Rodrigues Dantas
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 13:35
Processo nº 0800322-62.2023.8.12.0004
Incorplan Incorporacoes e Loteamentos Lt...
Daniela Ramos da Silva
Advogado: Martha de Oliveira Sato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 14:35
Processo nº 0800220-61.2024.8.12.0018
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eduardo Rodrigues da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 16:41
Processo nº 0800404-38.2024.8.12.0011
Evaldo Alves Arcelmo
Mapfre Vida S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 13:50
Processo nº 0012839-78.2022.8.12.0001
Leandro Dias Franco
Bv Financeira S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2022 17:54