TJMS - 1407150-03.2024.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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31/01/2025 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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31/01/2025 06:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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31/01/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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31/01/2025 00:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/01/2025
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30/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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29/01/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/01/2025
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29/01/2025 21:50
Determinada a distribuição do feito
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21/01/2025 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/01/2025 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/12/2024 14:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407150-03.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marchezi & Santos Ltda Me Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Rayes e Fagundes Advogados Associados Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 21599/MS) Interessado: Merial Saúde Animal Ltda Advogada: Daniela Gemio dos Reis Gonçalves (OAB: 134821/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogado: Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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- • Arquivo
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