TJMS - 0802735-02.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 17314A/PB) Processo 0802735-02.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cléia Rodrigues de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
25/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 17314A/PB) Processo 0802735-02.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cléia Rodrigues de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
20/12/2024 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 17314A/PB) Processo 0802735-02.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cléia Rodrigues de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 03.
Sendo assim e em face do exposto,homologoa prova documentalproduzida na presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. 04.
Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. 05.
Por fim, ao cartório para cumprimento da parte final da decisão de f. 86-87, devendo os autos lá permaneceram pelo prazo de 01 mês, findo o qual deverá ser certificado e arquivado. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:30
Homologada a Transação
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15/10/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 08:28
Decorrido prazo de parte
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09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 17314A/PB) Processo 0802735-02.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cléia Rodrigues de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 01.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 02.
Após, transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide. 03. Às providências. -
01/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:26
Decorrido prazo de parte
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12/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802735-02.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cléia Rodrigues de Oliveira - "Defiro liminarmente a produção antecipada de provas, e determino que o réu, no prazo de 15 dias, disponibilze cópia dos documentos descritos no item 2 de f. 20, sob pena de multa diária de R$ 500,0, limitada a 30 dias.
No mesmo ato, CITE-SE a ré pesoalmente, fazendo constar do mandado o disposto no art. 382, § 4º, do CPC.
Cumprida a determinação judicial, DETERMINO à serventia que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 01 mês, sendo lícito aos interesados solicitar certidões, na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de proceso digital, deixo de promover a entrega dos autos à autora.
Findo este prazo, o que deverá ser certificado, ARQUIVE-SE o presente feito. Às providências.
Intime-se." -
30/07/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:13
Decisão ou Despacho
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24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802735-02.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cléia Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de comprovar o pedido prévio à instituição financeira através do setor competente, bem como o pagamento do custo do serviço, conforme já restou decidido no REsp 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo, conclusos. Às providências. -
01/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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