TJMS - 0806208-14.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:03
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0806208-14.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Arino Marques Júnior Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Agravado: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:42
Processo Dependente Iniciado
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29/08/2025 15:39
Prazo em Curso
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22/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806208-14.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arino Marques Júnior Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Recorrido: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Ante o exposto, quanto ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, considerando a negativa de repercussão geral da questão constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Arino Marques Júnior, e quanto ao art. 5º, II, da CF, inadmite-se-o, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.
I.C. -
21/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 13:30
Recurso Extraordinário não admitido
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18/08/2025 18:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:45
Prazo em Curso
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24/07/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 01:00
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 11:19
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:55
Processo Dependente Iniciado
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23/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806208-14.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Arino Marques Júnior Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Apelado: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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