TJMS - 0813548-43.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 07:36
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 13:22
Processo Reativado
-
04/03/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:37
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Isabel Arteman Leonel (OAB 6083/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS) Processo 0813548-43.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Célia Targas Inocêncio, Lourival Francisco Inocêncio, Marlize Targas Inocêncio Belo - Réu: Alan Kennedy Ramires Xavier, João Roberto da Silva, Ramona Silveira Ferreira Roberto - Sent. de fls. 347-351: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Célia Targas Inocêncio, Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Lourival Francisco Inocêncio e Marlize Targas Inocêncio Belo nos autos deste pedido despejo proposto em face de Alan Kennedy Ramires Xavier, João Roberto da Silva e Ramona Silveira Ferreira Roberto, fazendo-o para condenar Alan Kennedy Ramires Xavier, João Roberto da Silva e Ramona Silveira Ferreira Roberto ao pagamento da importância de R$ 48.504,01 (quarenta e oito mil quinhentos e quatro reais e um centavo), referente aos alugueis em atraso até a data da distribuição da demanda, bem como daqueles que se venceram no decorrer da tramitação do feito e os que se vencerem até a data da desocupação efetiva do imóvel, conforme art. 323 do Código de Processo Civil, sobre este montante devendo incidir os encargos contratuais estabelecidos no contrato firmado entre as partes;b) deixo de rescindir o contrato de locação e decretar o despejo dos réus Alan Kennedy Ramires Xavier, João Roberto da Silva e Ramona Silveira Ferreira Roberto, porque o imóvel foi desocupado voluntariamente, conforme termo de entrega de chaves de fl. 61;c) condeno Alan Kennedy Ramires Xavier, João Roberto da Silva e Ramona Silveira Ferreira Roberto ao pagamento das custas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em favor do/a(s) patrona/o(s) da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Indefiro a gratuidade a Alan Kennedy Ramires Xavier, porque não comprovada sua hipossuficiência, em cumprimento ao despacho de fl. 342.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Isabel Arteman Leonel (OAB 6083/MS), Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS) Processo 0813548-43.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Célia Targas Inocêncio, Lourival Francisco Inocêncio, Marlize Targas Inocêncio Belo - Réu: Alan Kennedy Ramires Xavier - De maneira a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, deverá Alan Kennedy Ramires Xavier juntar aos autos as suas duas últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da gratuidade.
Com a juntada dos documentos, e estando maduro o processo para a julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se -
31/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Isabel Arteman Leonel (OAB 6083/MS), Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS) Processo 0813548-43.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Célia Targas Inocêncio, Lourival Francisco Inocêncio, Marlize Targas Inocêncio Belo - Réu: Alan Kennedy Ramires Xavier, João Roberto da Silva, Ramona Silveira Ferreira Roberto - Intima-se a parte autora para querendo impugnar a contestação de fls. 321-323. -
04/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 18:45
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 15:35
de Conciliação
-
09/09/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 12:51
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0813548-43.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Célia Targas Inocêncio, Lourival Francisco Inocêncio, Marlize Targas Inocêncio Belo - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
26/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0813548-43.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Célia Targas Inocêncio, Lourival Francisco Inocêncio, Marlize Targas Inocêncio Belo - Ao autor para realizar a distribuição da carta precatória de fl. 299.
Prazo: 5 dias -
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0813548-43.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Célia Targas Inocêncio, Lourival Francisco Inocêncio, Marlize Targas Inocêncio Belo - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Alan Kennedy Ramires Xavier, João Roberto da Silva e Ramona Silveira Ferreira Roberto pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Célia Targas Inocêncio, Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Lourival Francisco Inocêncio e Marlize Targas Inocêncio Belo na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Célia Targas Inocêncio, Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Lourival Francisco Inocêncio e Marlize Targas Inocêncio Belo desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência. Às providências.
Intimem-se.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/09/2024 Hora 15:10 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
04/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 09:19
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 19:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0813548-43.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Isabela Targas Inocêncio de Carvalho, Célia Targas Inocêncio, Lourival Francisco Inocêncio, Marlize Targas Inocêncio Belo - Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, concedo à parte autora derradeiros 15 (quinze) dias de prazo, para cumprir o despacho de fl. 278, emendando a petição inicial para adequar o valor da causa, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se -
27/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:52
Emenda à Inicial
-
17/06/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:35
Emenda à Inicial
-
27/05/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:30
Recebidos os autos
-
28/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:37
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 08:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2023 14:17
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2023 14:17
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2023 14:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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