TJMS - 0801966-28.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801966-28.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: Antonio Gabriel Gutierrez Vargas Freitas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para configuração do abandono, é necessária a intimação pessoal do autor e de seu patrono, via publicação no Diário da Justiça, para dar andamento ao feito, com advertência da sanção de extinção sem resolução de mérito.
Não havendo intimação do causídico, indevida a extinção prematura do feito, que teria como consequência a propositura de nova demanda idêntica, sem que a anterior tenha alcançado o seu objetivo, com a devida prestação jurisdicional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator, vencida a 2ª Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/10/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801966-28.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: Antonio Gabriel Gutierrez Vargas Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:59
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801966-28.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: Antonio Gabriel Gutierrez Vargas Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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