TJMS - 0808920-11.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2025 14:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808920-11.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maria Aparecida Garcia Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS E REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - INCABÍVEL - MERO DISSABOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
II) A cobrança de juros remuneratórios em taxas superiores a da média praticada pelo mercado, realizada com respaldo em cláusula contratual declarada abusiva em juízo, não configura ofensa à moral do consumidor, mas sim mero dissabor.
III) Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:40
Não-Provimento
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30/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808920-11.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Garcia Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:42
Inclusão em pauta
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20/02/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:49
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 16:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 16:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/01/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 07:40
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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