TJMS - 0809658-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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12/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:49
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809658-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Maria Sonia Carmona Salina Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DIGITAL - BIOMETRIA FACIAL - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute despicienda, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda.
II- Mantem-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do contrato, pois comprovada a existência da relação jurídica, bem como o débito dela decorrente.
Hipótese em que a contratação eletrônica restou evidenciada nos autos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 11:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809658-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Sonia Carmona Salina Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 06:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809658-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Maria Sonia Carmona Salina Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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