TJMS - 0805706-75.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:39
Confirmada
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30/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:06
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 15:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805706-75.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Ana Lígia de Paula Zanin (OAB: 27811B/MS) Embargada: Ana Gomes de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO QUANTO À APLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - VÍCIO SANADO SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO.
Acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão, sem alterar o resultado do julgamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805706-75.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Ana Lígia de Paula Zanin (OAB: 27811B/MS) Embargada: Ana Gomes de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:36
Inclusão em pauta
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12/05/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805706-75.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Ana Lígia de Paula Zanin (OAB: 27811B/MS) Embargada: Ana Gomes de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 07:41
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805706-75.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ana Gomes de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PRESCRIÇÃO DECENAL - APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO INICIAL - CONSTATAÇÃO DO VÍCIO.
A pretensão de indenização pelos danos causados em razão de vícios na construção do imóvel prescreve em dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, ante a ausência de prazo específico no ordenamento jurídico, cujo prazo se inicia a partir da constatação do vício pelo adquirente.
Recurso provido. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805706-75.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ana Gomes de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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