TJMS - 0858505-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:14
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858505-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSERÇÃO DO DÉBITO PRESCRITO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - IMPOSSIBILIDADE.
INSERÇÃO NO SERASA SCORE - PLATAFORMA INFORMATIVA - DANO MORAL - INEXISTENTE - INFORMAÇÕES NÃO DISPONIBILIZADAS PARA TERCEIROS.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se há a possibilidade da cobrança extrajudicial da dívida prescrita e se é devida a condenação por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Diante do decurso de prazo superior à 5 anos, configurada está a prescrição, não podendo admitir que perdure a cobrança extrajudicial da dívida. 4.
Nada obstante a prescrição da dívida, a cobrança do débito, no caso em tela, não ultrapassa os limites do mero aborrecimento, pois não há qualquer exposição do nome da autora em virtude do referido débito, já que a informação fica restrita entre as partes, sem o conhecimento de terceiros, bem como não está comprovada a inscrição do CPF da requerente no rol de inadimplentes.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858505-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:32
INCONSISTENTE
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858505-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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