TJMS - 0814226-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0814226-88.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patric Anderson Batista Dias, Patric Anderson Batista Dias - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc.
Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao cumprimento da obrigação de fazer (fls. 261/262), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.
R.
I". -
21/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:21
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:10
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0814226-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patric Anderson Batista Dias, Patric Anderson Batista Dias - Fica o autor intimado acerca da petição e documentos de fls. 261/262, devendo esclarecer sobre a satisfação de seu crédito/cumprimento da obrigação, sob pena de sua inércia implicar em presunção de concordância, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 21:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:45
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0814226-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patric Anderson Batista Dias, Patric Anderson Batista Dias - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulados pelo autor em face do banco réu, nos termos do artigo 487, I do CPC, para determinar que a parte ré promova a retirada do apontamento de prejuízo incluído junto ao Sisbacen-SCR, no valor de R$252,39 (duzentos e cinquenta e dois reais, trinta e nove centavos), porquanto não precedida de notificação.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
15/10/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:08
Homologada a Transação
-
10/10/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2024 08:37
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:26
de Conciliação
-
30/07/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
30/07/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0814226-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patric Anderson Batista Dias, Patric Anderson Batista Dias - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 30/07/2024 Hora 16:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
26/06/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 12:12
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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