TJMS - 0801544-06.2021.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:21
Emissão da Relação
-
16/07/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 09:15
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 13:49
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macedo (OAB 6458/MS), Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS), Klariusca Ribeiro Vieira (OAB 17493/MS) Processo 0801544-06.2021.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dorival Macedo, Dorival Macedo - Exectdo: Francisco Nilson de Josilco, Marli Ilene de Josilco - Intima-se a parte ativa para, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração de fl. 326-327. -
20/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 10:37
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macedo (OAB 6458/MS), Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS), Klariusca Ribeiro Vieira (OAB 17493/MS) Processo 0801544-06.2021.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dorival Macedo, Dorival Macedo - Exectdo: Francisco Nilson de Josilco, Marli Ilene de Josilco - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 323: "Vistos, etc.
A decisão embargada (fls. 275-277) não merece reparos.
Busca o embargante modificar a decisão proferida através de embargos de declaração, o que não se admite através deste procedimento, devendo os embargos de declaração, com nítido caráter infringente, serem rejeitados.
Ao contrário do que alega o embargante, não há qualquer omissão a ser sanada, tendo em vista que a decisão objurgada analisou todos os pontos relacionados às alegações de impenhorabilidade do bem, reconhecendo ser ele passível de penhora.
Anote-se que o fato de estar pendente de análise nos autos principais a matéria relacionada às alegações de impenhorabilidade do bem não impede que seja ela analisada neste feito, como ocorreu às fls. 275-277, cuja fundamentação poderá servir, inclusive, como parâmetro para a decisão a ser proferida naquele processo, a fim de evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, e no mérito, não lhe dou provimento, mantendo inalterada a decisão interlocutória de fls. 275-277, por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maracaju/MS, na data registrada no sistema. -
28/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 11:56
Emissão da Relação
-
08/04/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:21
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macedo (OAB 6458/MS), Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS), Klariusca Ribeiro Vieira (OAB 17493/MS) Processo 0801544-06.2021.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dorival Macedo, Dorival Macedo - Exectdo: Francisco Nilson de Josilco, Marli Ilene de Josilco - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, dos embargos de declaração de fls. 292/313, para manifestação em termos de prosseguimento. -
11/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 10:52
Emissão da Relação
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 12:11
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 12:52
Emissão da Relação
-
25/11/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:37
Emissão da Relação
-
19/11/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:46
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 16:44
Juntada de NULL
-
03/07/2024 16:44
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 12:33
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macedo (OAB 6458/MS), Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS) Processo 0801544-06.2021.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dorival Macedo, Dorival Macedo - Exectdo: Francisco Nilson de Josilco - Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de fls. 143-144.
EXPEÇA-SE conforme requerido.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 12:40
Emissão da Relação
-
24/06/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:49
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 17:49
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 17:49
Juntada de NULL
-
27/05/2024 17:49
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2024 13:16
Prazo em Curso
-
02/02/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2023 13:49
Autos preparados para expedição
-
21/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:13
Prazo em Curso
-
18/10/2023 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
26/09/2023 15:03
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 15:03
Juntada de NULL
-
19/07/2023 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 16:17
Prazo em Curso
-
26/05/2023 10:33
Prazo em Curso
-
24/05/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:08
Prazo em Curso
-
02/05/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:30
Emissão da Relação
-
28/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 09:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2023 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2022 17:03
Autos preparados para expedição
-
25/10/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2022 20:18
Emissão da Relação
-
30/09/2022 20:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2022 20:54
Despacho Saneador
-
08/06/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 19:54
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 19:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2022.
-
16/05/2022 21:29
Prazo em Curso
-
12/05/2022 14:33
Prazo em Curso
-
12/05/2022 14:31
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 14:31
Juntada de NULL
-
12/05/2022 14:31
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 14:31
Juntada de NULL
-
11/04/2022 10:09
Prazo em Curso
-
21/03/2022 14:14
Prazo em Curso
-
21/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 11:54
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2022 00:58
Autos preparados para expedição
-
25/01/2022 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2022 16:36
Autos preparados para expedição
-
20/01/2022 16:24
Emissão da Relação
-
18/12/2021 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/12/2021 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/12/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 21:18
Correção de Classe - Entrada
-
29/11/2021 13:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/11/2021 10:45
Apensado ao processo numero do processo
-
24/11/2021 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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