TJMS - 0830185-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 10:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/07/2025 16:21
Prazo em Curso
-
08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 10:01
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:08
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Apelação
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:38
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB 27059/MS) Processo 0830185-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorena Beatriz Correa Vila Maior - Réu: Anhanguera Educacional Ltda. - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Lorena Beatriz Correa Vila Maior em desfavor de Anhanguera Educacional Ltda., confirmando a tutela de urgência às f. 30-32, a fim de condenar a ré a: A) proceder com a rematrícula da autora no segundo semestre do curso de Direito; e B) indenizar os danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora simples a contar da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sucumbente, a requerida arcará com as custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do requerente, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
09/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:34
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:43
Registro de Sentença
-
07/05/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
05/12/2024 11:12
Prazo em Curso
-
29/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 10:13
Emissão da Relação
-
24/11/2024 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:33
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 06:47
Emissão da Relação
-
29/08/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:09
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB 27059/MS) Processo 0830185-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorena Beatriz Correa Vila Maior - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
29/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 13:46
Emissão da Relação
-
25/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB 27059/MS) Processo 0830185-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorena Beatriz Correa Vila Maior - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da juntada de fls. 37/41. -
15/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 17:05
Emissão da Relação
-
04/07/2024 18:02
Juntada de NULL
-
04/07/2024 18:01
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB 27059/MS) Processo 0830185-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorena Beatriz Correa Vila Maior - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar que a requerida permita a rematrícula da requerente no 2º semestre do curso de Direito, sob pena de multa diária, que fixa-se desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias.
Devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Em razão da natureza da demanda e pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
01/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 17:59
Prazo em Curso
-
28/06/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 15:20
Emissão da Relação
-
27/06/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:02
Tutela Provisória
-
25/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 14:37
Emissão da Relação
-
22/05/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:21
Informação do Sistema
-
20/05/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839349-32.2021.8.12.0001
Marcos Alves Correia
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Rosiney Rodrigues de Oliveira Yonaka
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 11:55
Processo nº 0839349-32.2021.8.12.0001
Marcos Alves Correia
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2021 18:05
Processo nº 0808610-73.2021.8.12.0002
Adelia de Lourdes da Silva
Generali do Brasil Companhia Nacional De...
Advogado: Bruno Leite de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2021 17:35
Processo nº 0830185-38.2024.8.12.0001
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Lorena Beatriz Correa Vila Maior
Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2025 17:41
Processo nº 0000435-94.2024.8.12.0010
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Bruno Gabriel Andrade Alcala
Advogado: Jocir Souto de Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 17:33