TJMS - 0800918-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 13:18
Processo Reativado
-
15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:00
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB 15617/MS), Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS), Giovana Camacho Zanon (OAB 27342/MS) Processo 0800918-18.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Magno de Souza Silva - Ré: Tatiana Santos Maldonado - Sent. de fls. 362: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:25
Homologada a Transação
-
20/05/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB 15617/MS), Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS), Giovana Camacho Zanon (OAB 27342/MS) Processo 0800918-18.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Magno de Souza Silva - Ré: Tatiana Santos Maldonado - Sent. de fls. 354-355: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Magno de Souza Silva, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB 15617/MS), Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS), Giovana Camacho Zanon (OAB 27342/MS) Processo 0800918-18.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Magno de Souza Silva - Ré: Tatiana Santos Maldonado - Sent. de fls. 336-342: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Magno de Souza Silva nos autos desse pedido de reintegração de posse proposto em face de Tatiana Santos Maldonado, e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atento ao grau de zelo com que os patronos da parte autora lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.No tocante à lide reconvencional, julgo improcedentes os pedidos nela formulados, condenando Tatiana Santos Maldonado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atento ao grau de zelo com que os patronos da parte autora lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a previsão constante do parágrafo 3º do artigo 98 do mesmo Estatuto Processual, ante a gratuidade da justiça deferida à fl. 202.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 15:43
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB 15617/MS), Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS), Giovana Camacho Zanon (OAB 27342/MS) Processo 0800918-18.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Magno de Souza Silva - Ré: Tatiana Santos Maldonado - Magno de Souza Silva, quando intimado para especificar provas que pretendia produzir (fl. 292), manifestou-se no sentido de não ter interesse na dilação probatória, requerendo o julgamento antecipado da lide (fls. 295/296), daí porque preclusa a oportunidade de arrolar testemunhas.
Indefiro, portanto, a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 302/303.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se -
18/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB 15617/MS), Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS), Giovana Camacho Zanon (OAB 27342/MS) Processo 0800918-18.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Magno de Souza Silva - Ré: Tatiana Santos Maldonado - Decisão de fls. 298/299 [...] Designo audiência de instrução para o dia 04/02/2025, às 13h30.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida às fls. 293/294.
De responsabilidade de Tatiana Santos Maldonado informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pelas partes da informação e intimação das testemunhas a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva das respectivas testemunhas, por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
O/A(s) patrono/a(s) das partes poderão participar do ato por meio de videoconferência. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:16
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:13
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB 15617/MS), Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS), Giovana Camacho Zanon (OAB 27342/MS) Processo 0800918-18.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Magno de Souza Silva - Ré: Tatiana Santos Maldonado - Não se tratando da hipótese do artigo 373, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, o ônus da prova deve ser fixado na regra geral do artigo 373, incisos I e II, do referido código.
Resolvida a questão relacionada à distribuição do ônus probatório e fixado os pontos controvertidos da lide principal e reconvenção, intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se. -
31/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:37
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB 15617/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Giovana Camacho Zanon (OAB 27342/MS) Processo 0800918-18.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Magno de Souza Silva - Ré: Tatiana Santos Maldonado - Defiro a gratuidade à ré.
Anote-se a reconvenção.
Intime-se o autor/reconvindo para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação/reconvenção. Às providências.
Intimem-se -
01/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB 15617/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Giovana Camacho Zanon (OAB 27342/MS) Processo 0800918-18.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Magno de Souza Silva - Ré: Tatiana Santos Maldonado - Pelas razões delineadas, indefiro a liminar pleiteada.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, conforme previsão constante do art. 564, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
22/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:47
Tutela Provisória
-
17/07/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB 15617/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Giovana Camacho Zanon (OAB 27342/MS) Processo 0800918-18.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Magno de Souza Silva - Ré: Tatiana Santos Maldonado - Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido à fl. 141. Às providências. -
27/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:45
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 17:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 11:12
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 12:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 12:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:43
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 18:42
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:39
Emenda a inicial
-
23/04/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:18
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 17:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 12:23
Arquivado Provisoriamente
-
19/03/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 08:39
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:39
Transferência de Processo - Saída
-
22/02/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:01
Gratuidade da Justiça
-
05/02/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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