TJMS - 0803827-19.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:47
INCONSISTENTE
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02/08/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803827-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique Lopes de Lima Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CONSÓRCIO - CARTA DE CRÉDITO CONTEMPLADA - PAGAMENTO A MENOR - INOCORRÊNCIA - VALOR ATUALIZADO DO BEM -VIGENTENADATADA ASSEMBLEIA DE CONTEMPLAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se de recurso de apelação em face da sentença prolatada que julgou improcedentes os pedidos iniciais nos autos da ação de obrigação fazer combinada com indenização por danos materiais e morais, movida pelo Apelante.
No caso dos autos, o contrato firmado entre as partes é claro ao estabelecer as formas de contemplação do consorciado.
Logo, a quantia recebida pela parte Requerente correspondeu ao valor atualizado do bem acrescido do montante previsto no contrato para os gastos com licenciamento.
Nesse sentido, não há qualquer prova da pratica de ato ilícito e, portanto, inexiste ilicitude apta a gerar os danos materiais e morais requeridos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803827-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Henrique Lopes de Lima Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/06/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:32
INCONSISTENTE
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803827-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique Lopes de Lima Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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