TJMS - 0802016-06.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:27
INCONSISTENTE
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30/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802016-06.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Fabiana de Melo Gonçalves da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL (FGTS) - SERVIDORA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA I.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC.
II Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF/88.
III.
Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802016-06.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Fabiana de Melo Gonçalves da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/06/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica
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27/06/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2024 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802016-06.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Fabiana de Melo Gonçalves da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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