TJMS - 0801712-58.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801712-58.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Rodolfo Barbosa Goncalves Ementa.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - NOTIFICAÇÃO POR CORREIO - AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO" - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE MORA DO DEVEDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial por não ter o autor a consituição do devedor em mora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se a notificação enviada ao endereço do requerido com o retorno do AR com a observação "não procurado" basta para a constituição do devedor em mora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A notificação extrajudicial foi encaminhada ao endereço constante do contrato, contudo, o aviso de recebimento retornou com a informação "não procurado".
Não houve esgotamento das diligências para localização do devedor, posto que, o autor/apelante poderia ter optado pelo protesto, com intimação por edital, como medida legítima embora secundária/subsidiária de constituir o devedor em mora, em consonância com o art. 15, da Lei nº 9.492, de 10/09/19971, ou seja, não houve tentativa da notificação por outros meios.
Portanto, não houve a constituição do devedor em mora, imprescindível para o deferimento da busca e apreensão.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 2º; Lei nº 9.492/1971, art. 15.
Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.951.888/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023 (TEMA 1132); TJMS.
Apelação Cível n. 0806721-56.2023.8.12.0021, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 19/04/2024, p: 23/04/2024; TJMS.
Apelação Cível n. 0800942-42.2023.8.12.0047, Terenos, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 17/07/2024, p: 19/07/2024; TJMS.
Apelação Cível n. 0800127-11.2024.8.12.0047, Terenos, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 23/07/2024, p: 24/07/2024; A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:37
Não-Provimento
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12/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801712-58.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Rodolfo Barbosa Goncalves Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:38
Inclusão em pauta
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10/12/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801712-58.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Rodolfo Barbosa Goncalves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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