TJMS - 0803868-25.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:27
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803868-25.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Conceição Aguirre Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB: 21129O/MT) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 18:04
Não-Provimento
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20/03/2025 16:31
Inclusão em pauta
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19/02/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 10:40
Decorrido prazo de "nome da parte".
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17/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803868-25.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Conceição Aguirre Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB: 21129O/MT) Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 03:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803868-25.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Conceição Aguirre Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB: 21129O/MT) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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