TJMS - 0804507-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:07
Com Resolução do Mérito
-
11/06/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:21
Decisão ou Despacho
-
13/05/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804507-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etelvina Vera dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A - Despacho de fls.256:
Vistos.
Intimado acerca do pedido de desistência da realização da prova pericial feito por sua corré (f. 246), o réu Banco Bradesco S/A manifestou-se pela realização da perícia e prosseguimento do feito (f. 253/254).
Assim, cumpra-se conforme decisão de f. 232/235.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804507-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etelvina Vera dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A - Decisão de fls.232/235:
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Etelvina Vera dos Santos em desfavor de Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A e Banco Bradesco S/A, na qual a parte autora postula seja determinado que a parte ré proceda ao cancelamento do contrato que originou os descontos indevidos, bem como seja a parte ré condenada a devolver em dobro os valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Instruiu a exordial com documentos de f. 10-47.
Contestação das partes às f. 72-86 e f. 163-179.
Impugnação da parte autora às f. 198-220.
Instadas à produção de outras provas, a parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica, ao passo que a parte ré requereu a designação de audiência de instrução e julgamento. É o relato do necessário.
Todavia, verifico que o feito não comporta julgamento antecipado de mérito, seja total ou parcial, de modo que passo a sanear o processo.
DECIDO I.
Pontos Controvertidos: I.1) se a assinatura constante da proposta de adesão de f. 132-133, referente a "maximizar seguros" são, efetivamente, da parte autora; I.2) se, em razão dos descontos serem injustificados (em caso positivo), os valores descontados do benefício da autora lhe devem ser restituídos em dobro pela parte ré; I.3) se, em razão destes indevidos descontos (em caso positivo), a autora experimentou danos de ordem moral e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária destes prejuízos.
II.
Deliberação de Provas: A presente ação tem como objeto proposta de adesão, que foi juntada aos autos pelo banco réu às f. 132-133.
A parte autora alega que desconhece o contrato em questão, ao passo que o requerido apresenta o contrato assinado por esta, que, em seguida, alega que a assinatura constante do instrumento não é sua.
Na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo ao réu o ônus de comprovar a existência do negócio jurídico entre as partes.
Dessa forma, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, Celso Gustavo Lima, com escritório na comarca de Campo Grande-MS, à Avenida Afonso Pena, n. 5723, sala 1504, Edifício Evolution Business Center, Bairro Royal Park, CEP-79.031-010 cujos honorários deverão ser antecipados pelo réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC.
Desde já formulo o quesito único do juízo: Se as assinaturas lançadas no contrato de f. 132-133 partiram do punho da parte autora.
Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca desta nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, formule proposta de honorários. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes, para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprove o réu, em outros 5 (cinco) dias, o depósito da verba honorária na conta única do TJMS, sob pena de preclusão da prova pericial e de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora e que, através da perícia, se pretendia esclarecer.
Efetivado o depósito em comento, intime-se o expert, novamente, desta feita para que designe data e horário para colheita dos parâmetros e início dos trabalhos, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Deposite, o réu, em cartório, as vias originais dos instrumentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto à prova do dano moral eventualmente suportado, o ônus permanece com a parte autora, não havendo que se falar em inversão.
III.
Disposições Finais: DECLARO o presente feito saneado.
Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
INDEFIRO o pedido quanto à realização de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da autora, eis que desnecessário referido ato para solução da lide.
Após, proceda a Serventia ao cumprimento das disposições e prazos de intimação constantes no "item II" da presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:23
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804507-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etelvina Vera dos Santos - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação de f. 163-195. -
09/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 13:13
de Conciliação
-
12/09/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 20:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804507-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etelvina Vera dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A - Despacho de fls.147/148: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.149: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/09/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
27/06/2024 15:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:06
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:08
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 22:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 22:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 22:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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