TJMS - 0800533-19.2019.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:17
Prazo em Curso
-
04/09/2025 14:12
Prazo em Curso
-
22/08/2025 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
20/08/2025 14:26
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:38
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:09
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 20:17
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
25/07/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 18:43
Prazo em Curso
-
09/05/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:14
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 16:09
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 15:02
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Sylvestre Sant'Ana (OAB 2356/MS) Processo 0800533-19.2019.8.12.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqda: Maria Nazaré Cirilo da Silva - Sentença de fls. 204-205: Maria Nazaré Cirilo da Silva, qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos da ação judicial em que contende com Município de Coxim, alegando, em síntese, que há contradição no referido decisum. É o relatório.
DECIDO.
A teor do disposto no art. 494 do Código de Processo Civil, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício, ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração".
Por outro lado, nos termos do art. 1.022, do mesmo Estatuto, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material".
Em análise aos fundamentos dos embargos, razão possui a embargante, porquanto, sendo o valor da causa irrisório, deve ser aplicado o previsto no §8, do art. 85, do CPC, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais deve ser arbitrado por equidade.
In casu, considerando que o valor da causa foi fixado em mil reais, a condenação no pagamento de 10% desse valor redundaria em valor ínfimo, incapaz de remunerar o trabalho exercido pelo patrono da parte contrária.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para o fim de corrigir a sucumbência fixada no dispositivo da sentença passando a constar: "Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.509,00 (hum mil quinhentos e nove reais) em favor dos advogados da parte contrária, conforme dispõe o art. 85, § 8º do NCPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço." No mais, mantenho a sentença, como lançada. Às providências e intimações necessárias. -
10/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:06
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 15:05
Emissão da Relação
-
04/02/2025 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 07:47
Registro de Sentença
-
04/02/2025 07:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:08
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Sylvestre Sant'Ana (OAB 2356/MS) Processo 0800533-19.2019.8.12.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Município de Coxim - Reqda: Maria Nazaré Cirilo da Silva - Sentença de fls. 182-188: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação reivindicatória movida por Município de Coxim em face de Maria Nazaré Cirilo da Silva, pelas razões de fato e de direito expostas.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2° do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sem custas, ante a isenção legal.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Após, remeta-se o feito ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Com o trânsito em julgado, mantida a sentença, requisite-se o pagamento dos honorários periciais a serem pagos pelo município de Coxim/MS.
Com o depósito, expeça-se o necessário para o seu levantamento em favor do perito.
Oportunamente, arquive-se, independentemente de novo despacho. -
28/06/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 14:11
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 14:09
Emissão da Relação
-
26/06/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:59
Registro de Sentença
-
26/06/2024 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:13
Prazo em Curso
-
21/02/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:37
Autos preparados para expedição
-
20/02/2024 15:36
Emissão da Relação
-
15/02/2024 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:18
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 13:31
Emissão da Relação
-
29/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:41
Prazo em Curso
-
10/08/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 15:12
Prazo em Curso
-
24/07/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 15:08
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2023.
-
14/07/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 14:26
Prazo em Curso
-
05/07/2023 14:25
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:19
Emissão da Relação
-
14/06/2023 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2023.
-
27/04/2023 12:58
Prazo em Curso
-
26/04/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 18:01
Emissão da Relação
-
25/04/2023 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 10:59
Prazo em Curso
-
02/12/2022 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2022.
-
09/11/2022 14:00
Prazo em Curso
-
09/11/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 00:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:54
Prazo em Curso
-
24/10/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
-
24/10/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:43
Autos preparados para expedição
-
21/10/2022 16:42
Emissão da Relação
-
04/10/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 13:39
Prazo em Curso
-
26/09/2022 13:38
Documento Digitalizado
-
23/09/2022 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2022 18:36
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2022.
-
14/03/2022 14:09
Documento Digitalizado
-
16/12/2021 18:57
Documento Digitalizado
-
16/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 15/12/2021.
-
15/12/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2021 17:51
Emissão da Relação
-
13/12/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 18:18
Prazo em Curso
-
09/12/2021 18:18
Documento Digitalizado
-
09/12/2021 18:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2021.
-
26/10/2021 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/09/2021 17:36
Prazo em Curso
-
29/09/2021 17:36
Documento Digitalizado
-
29/09/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2021 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2020 15:55
Conclusos para julgamento
-
06/07/2020 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2020.
-
21/05/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 12:31
Prazo em Curso
-
11/05/2020 12:30
Documento Digitalizado
-
29/04/2020 21:15
Publicado ato_publicado em 29/04/2020.
-
29/04/2020 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2020 16:05
Emissão da Relação
-
28/04/2020 16:05
Documento Digitalizado
-
28/04/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2020 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2020 19:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/02/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 12:42
Prazo em Curso
-
20/01/2020 12:41
Documento Digitalizado
-
08/01/2020 08:01
Publicado ato_publicado em 08/01/2020.
-
20/12/2019 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2019 16:49
Emissão da Relação
-
19/12/2019 16:48
Documento Digitalizado
-
19/12/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 18:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2019.
-
25/09/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 13:10
Prazo em Curso
-
29/07/2019 13:10
Documento Digitalizado
-
19/07/2019 11:58
Documento Digitalizado
-
19/07/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2019 17:20
Prazo em Curso
-
01/07/2019 17:13
Juntada de Mandado
-
01/07/2019 17:13
Juntada de NULL
-
10/06/2019 13:05
Prazo em Curso
-
10/06/2019 13:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 08:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2019 13:41
Prazo em Curso
-
05/06/2019 13:40
Documento Digitalizado
-
05/06/2019 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/05/2019 12:21
Documento Digitalizado
-
21/05/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2019 15:05
Prazo em Curso
-
09/04/2019 15:04
Expedição de Carta.
-
08/04/2019 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 13:31
Prazo em Curso
-
07/03/2019 13:30
Documento Digitalizado
-
25/02/2019 17:07
Documento Digitalizado
-
25/02/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 12:31
Informação do Sistema
-
25/02/2019 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/02/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 12:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/02/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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