TJMS - 0802664-25.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:10
Processo Reativado
-
08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 08:50
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:47
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sidoni Neto (OAB 20059/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0802664-25.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lúcia da Silva - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Considerando que a parte executada pagou o débito, declaro extinto o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo depósito do valor em subconta, expeça-se o necessário para o seu levantamento em favor da parte credora, independentemente do trânsito em julgado.
Proceda-se ao desbloqueio dos valores contritos.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sidoni Neto (OAB 20059/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0802664-25.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Despacho f. 242-243-....Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito. -
06/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 16:49
Evolução da Classe Processual
-
03/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
03/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 12:57
Processo Reativado
-
29/07/2024 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0802664-25.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Gol Linhas Áereas S.A., R$ 1.709,40 -
26/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:48
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sidoni Neto (OAB 20059/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0802664-25.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Sentença f. 218-230-....III Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização por danos morais ajuizada por Maria Lúcia da Silva em face de Gol Linhas Áereas S.A., para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, fixados no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% sobre o valor das condenações, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição. -
28/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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23/03/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 01:40
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 14:09
Audiência tipo de audiência situação.
-
17/01/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 13:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 13:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 13:56
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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