TJMS - 0802644-32.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:36
Transitado em Julgado em "data"
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15/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802644-32.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Vanguarda Decor Eireli Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Apelado: Jap Empreendimentos Ltda Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Interessado: Paulo Reichardt Neto Advogada: Ana Flavia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Interessado: João Alberto Caimare (Espólio) Repre.
Legal: Marisa Loureiro Marques Caimaré DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS - MANTIDA - PEDIDO RECONVENCIONAL - IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cediço que as benfeitorias necessárias são indenizáveis independente de autorização, já as benfeitorias úteis são indenizáveis, desde que autorizadas.
No caso, não houve demonstração por parte dos apelantes de que as benfeitorias realizadas no imóvel foram precedidas de autorização por escrito da autora/apelada, nem mesmo que se tratavam de benfeitorias necessárias à utilização do imóvel.
Pelo contrário o que se constatou é que as benfeitorias ocorreram em benefício e interesse exclusivo da locatária, ora apelante, uma vez que foram realizadas para viabilizar a atividade da empresa.
Ante a inexistência de comprovação de gastos com benfeitorias necessárias à manutenção do imóvel passíveis de indenização pelo locador é indevido qualquer tipo de compensação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:32
Não-Provimento
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13/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802644-32.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vanguarda Decor Eireli Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Apelado: Jap Empreendimentos Ltda Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Interessado: Paulo Reichardt Neto Advogada: Ana Flavia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Interessado: João Alberto Caimare (Espólio) Repre.
Legal: Marisa Loureiro Marques Caimaré Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 06:37
Inclusão em pauta
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09/01/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 21:05
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/09/2024 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/09/2024 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/09/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/09/2024 00:01
Publicação
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03/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
03/09/2024 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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