TJMS - 0813610-20.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 18:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/07/2025 16:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0813610-20.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emanuelly Viegas Vidal, Isabelly Vitória Viegas Vidal, Janaide Vidal Inácio - Réu: Clailton Silvino Machado, Thiago da Silva Santana - Despacho de fls.464/466: Vistos etc., Nestes autos de ação indenizatória que EMANUELLY VIEGAS VIDAL e outras movem em face de CLAILTON SILVINO MACHADO e THIAGO DA SILVA SANTANA, cumpre decidir acerca da suspensão da presente demanda até decisão definitiva a ser proferida na esfera penal e da possibilidade da juntada da sentença de reconhecimento de união estável neste momento processual.
Quanto à possibilidade de suspensão da presente ação, art. 935 do Código Civil dispõe: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
A seu turno, o art. 315, caput, do CPC, prevê: Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
A propósito do art. 315, caput, do CPC, DANIEL DE AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES leciona: O dispositivo regulamenta a chamada "prejudicialidade externa" entre a ação civil e a ação criminal, facultando-se ao juiz da ação cível sua suspensão até que se resolva o processo penal.
O que importa para o sobrestamento da ação cível é a existência de questões que serão resolvidas na motivação da sentença penal (p. ex. materialidade e autoria do crime, presença de excludentes de ilicitude) e que poderão influenciar a formação do convencimento do juiz na esfera cível. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Código de Processo Civil Comentado. 4. ed. rev. e atual.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2019, p. 577).
Nessa esteira, a suspensão do processo cível somente tem amparo se o julgamento da lide depender de dúvida razoável aparelhada sobre (1) a existência do fato delituoso e/ou (2) a sua autoria na esfera penal, o que não é o caso dos autos, porquanto a prova produzida legitima o juízo positivo (1) de existência do acidente de trânsito, e (2) a participação direta das partes na sua ocorrência.
No caso sob análise, a dinâmica do acidente que vitimou o marido e pai dos autores, assim como a culpa pela sua ocorrência, são questões que independem das conclusões de eventual ação penal.
Não há, assim, prejudicialidade externa que justifique o sobrestamento da ação de reparação movida pelas requerentes na esfera cível.
Neste sentido precedente do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
MORTE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL.
FACULDADE. 1 - É princípio elemen-tar a independência entre as esferas cíveis e criminais, poden-do um mesmo fato gerar ambos os efeitos, não sendo, portan-to, obrigatória a suspensão do curso da ação civil até o julga-mento definitivo daquela de natureza penal.
Deste modo, o juízo cível não pode impor ao lesado, sob o fundamento de prejudicialidade, aguardar o trânsito em julgado da sentença penal. 2 - Recurso especial não conhecido. (REsp 347.915/AM, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2007, DJ 29/10/2007, p. 238) Ante o exposto, indefiro o requerimento para suspensão do presente feito, mantendo seu curso normal de processamento.
Quanto à sentença proferida em sede de ação de reconhecimento de união estável, verifico que possível sua juntada.
Ora, dispõe o art. 435 do CPC: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .
Como se vê, nos termos do dispositivo legal supratranscrito, admite-se a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a apresentação da inicial ou da contestação, desde que a parte demonstre o motivo que obstou a juntada no momento adequado e que não esteja agindo de forma contrária à boa-fé.
Além disso, consoante assente orientação jurisprudencial, a juntada de documentos após a petição inicial ou a contestação é admitida, mesmo quando não versarem sobre fatos novos, desde que, em respeito ao princípio do contraditório, seja oportunizado a parte contrária manifestar sobre eles, e que não fique comprovada a má-fé na apresentação posterior de tais documentos.
No caso dos autos, verifica-se que a sentença foi proferida no curso deste feito, anos após seu ajuizamento, e foi realizada com a finalidade de contrapor os fatos articulados pelos requeridos.
Declaro, pois, encerrada a instrução.
Outrossim, nos termos do que disciplina o art. 364, §2º, dê-se vista às partes para apresentação de razões finais escritas, pelo prazo sucessivo de quinze dias.
Em seguida, manifeste-se o Ministério Público Estadual e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0813610-20.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emanuelly Viegas Vidal, Isabelly Vitória Viegas Vidal, Janaide Vidal Inácio - Réu: Clailton Silvino Machado, Thiago da Silva Santana - Despacho de fls.436: Vistos etc., Intime-se a parte ré acerca dos documentos de pp. 434.
Quanto ao pedido de suspensão do feito, intimem-se as partes para, no prazo, de 10 (dez) dias, demonstrarem nos autos qual o atual andamento do processo nº 0900142-60.2023.8.12.0002, em trâmite perante a 2ª Vara Criminal desta Comarca.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
06/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 15:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/07/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0813610-20.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emanuelly Viegas Vidal, Isabelly Vitória Viegas Vidal, Janaide Vidal Inácio - Réu: Clailton Silvino Machado, Thiago da Silva Santana - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls.267/415 e 420/424, conforme termo de assentada às fls.416/417. -
27/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 18:30
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
13/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 17:06
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 17:04
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:57
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 15:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:53
Outras Decisões
-
22/04/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
22/02/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/01/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:16
Decisão ou Despacho
-
29/09/2023 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 13:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/08/2023 10:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 15:17
de Conciliação
-
04/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 21:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 21:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 21:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2023 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:48
de Conciliação
-
11/04/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 15:20
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:37
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 11:06
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:24
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 16:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2023 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 14:26
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:57
Tutela Provisória
-
16/01/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 22:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814257-15.2022.8.12.0002
Tokio Marine Seguradora S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 17:50
Processo nº 0814257-15.2022.8.12.0002
Tokio Marine Seguradora S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:18
Processo nº 0801443-97.2024.8.12.0002
Vilma Maria da Silva Gialdi
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 13:50
Processo nº 0800591-45.2023.8.12.0055
Em Segredo de Justica
Lucas Alberto Schakofski
Advogado: Hoterlene Lopes de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 09:10
Processo nº 0802273-66.2024.8.12.0001
Ceaj Hortifrutigranjeiros LTDA
Vital Med Tecnologia em Medicina LTDA
Advogado: Flavio Jaco Chekerdemian Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 16:35