TJMS - 0805588-02.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:59
Prazo em Curso
-
30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:15
Prazo em Curso
-
11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:18
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 15:08
Emissão da Relação
-
09/05/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:18
Outras Decisões
-
26/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 11:29
Emissão da Relação
-
18/02/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:02
Manifestação do Ministério Público
-
09/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Sâmia Silveira de Moraes (OAB 19616/MS), Ana Claudia de Rezende Mehlmann Cesário (OAB 24274/MS) Processo 0805588-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Pazini Ramos - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intimação das partes do despacho de fl. 180: Vistos etc., Antes de passar ao saneamento do feito, nos termos do art. 178, II do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para o parecer.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
28/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 10:46
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sâmia Silveira de Moraes (OAB 19616/MS), Ana Claudia de Rezende Mehlmann Cesário (OAB 24274/MS) Processo 0805588-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Pazini Ramos - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 09:34
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 11:12
Prazo em Curso
-
28/06/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Sâmia Silveira de Moraes (OAB 19616/MS), Ana Claudia de Rezende Mehlmann Cesário (OAB 24274/MS) Processo 0805588-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Pazini Ramos -
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, concedo, em parte, a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar à ré que providencie e custeie a efetiva disponibilização do tratamento domiciliar à autora de: 1) realização de gastrostomia; 2) oxigênio domiciliar; 3) aparelho cough assist; 4) inalador; 5) enfermagem domiciliar contínua-24 horas/dia; 6) fisioterapia contínua motora e respiratória diária; 7) fonoaudiologia para trino de deglutição e prevenção de sufocamento e pneumonia aspirativa 3x/semana; 8) terapia ocupacional para visita domiciliar, organização das ferramentas e instrumentos de ajuda nas atividades de vida diária-autocuidados, treinamento da motricidade: 1x/semana; 9) acompanhamento com nutricionista (controle da dieta via gastrostomia; 10) acompanhamento psicológico, na quantidade indicada pelas médicas assistentes (pp. 31/34), no prazo de 10 (dez) dias.
A determinação ora emanada, inequivocadamente, impli-ca em imposição de obrigação de fazer (ou não fazer) que, se descumprida, sujeitará o representante legal da requerida às sanções penais por desobediência à ordem judicial, sem prejuízo da imposição de multa diária, que ora fixo, na forma do art. 537 do CPC, em R$ 1.000,00 (cinco mil reais), devidos cumulativamente, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A parte demandada será pessoalmente intimada acerca da presente determinação, conforme Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Deixo, ainda, de designar audiência de conciliação, tendo em vista a peculiaridade do caso, bem como frente à ausência de nulidade na supressão inicial daquele ato, especialmente em decorrência da especificidade da causa, atrelada à possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição.
Assim, cite-se a ré para responder à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
R.
Intimem-se. ***A fim de corrigir erro material contido no dispositivo da decisão de pp. 63/68, tornando-o sem efeito, bem como para complementar o referido decisum, passando a constar as seguintes determinações: "
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, concedo, em parte, a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar à ré que providencie e custeie a efetiva disponibilização do tratamento domiciliar à autora de: 1) realização de gastrostomia; 2) oxigênio domiciliar; 3) aparelho cough assist; 4) inalador; 5) enfermagem domiciliar contínua-24 horas/dia; 6) fisioterapia contínua motora e respiratória diária; 7) fonoaudiologia para trino de deglutição e prevenção de sufocamento e pneumonia aspirativa 3x/semana; 8) terapia ocupacional para visita domiciliar, organização das ferramentas e instrumentos de ajuda nas atividades de vida diária-autocuidados, treinamento da motricidade: 1x/semana; 9) acompanhamento com nutricionista (controle da dieta via gastrostomia; 10) acompanhamento psicológico, na quantidade indicada pelas médicas assistentes (pp. 31/34), no prazo de 10 (dez) dias.
A determinação ora emanada, inequivocadamente, impli-ca em imposição de obrigação de fazer (ou não fazer) que, se descumprida, sujeitará o representante legal da requerida às sanções penais por desobediência à ordem judicial, sem prejuízo da imposição de multa diária, que ora fixo, na forma do art. 537 do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), devidos cumulativamente, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A parte demandada será pessoalmente intimada acerca da presente determinação, conforme Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Deixo, ainda, de designar audiência de conciliação, tendo em vista a peculiaridade do caso, bem como frente à ausência de nulidade na supressão inicial daquele ato, especialmente em decorrência da especificidade da causa, atrelada à possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição.
Assim, cite-se a ré para responder à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA." Esta decisão fica fazendo parte integrante da decisão de pp. 63/68.
Intime(m)-se. -
27/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 15:36
Emissão da Relação
-
26/06/2024 15:36
Prazo em Curso
-
26/06/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2024 18:45
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:53
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 17:20
Outras Decisões
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:52
Prazo em Curso
-
11/06/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/06/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
06/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 12:57
Emissão da Relação
-
04/06/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:51
Informação do Sistema
-
03/06/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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