TJMS - 0802275-49.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:14
Prazo em Curso
-
18/09/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:42
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 14:41
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 16:06
Autos preparados para expedição
-
12/07/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 09:52
Prazo em Curso
-
02/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:45
Emissão da Relação
-
24/06/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0802275-49.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Aparecido Fernandes Benedito -
Vistos.
Revogo a determinação de f. 256, para indeferir o pedido de destacamento dos honorários contratuais, que o entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal é de que tais honorários não podem ser destacados quando da expedição do ROPV.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CESSÃO PARCIAL DE PRECATÓRIO.
DESTAQUE PARA PAGAMENTO AUTÔNOMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
Esta SUPREMA CORTE firmou seu entendimento pela impossibilidade do destaque dos honorários contratuais do advogado do crédito do cliente para pagamento por precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STF.
A G .REG.
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.484.471 SÃO PAULO).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 16:51
Prazo em Curso
-
06/06/2025 16:49
Emissão da Relação
-
05/06/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0802275-49.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Aparecido Fernandes Benedito - Pelo presente ato, fica o patrono do exequente, intimado a indicar seu CPF para expedição do ROPV/Precatório. -
14/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:36
Emissão da Relação
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:49
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:41
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 18:41
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 17:40
Juntada de NULL
-
27/01/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 16:02
Prazo em Curso
-
06/12/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0802275-49.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Aparecido Fernandes Benedito -
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, para informar se concorda com o pedido de destacamento dos honorários contratuais, no prazo de cinco dias. -
09/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 13:50
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 13:48
Emissão da Relação
-
04/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:21
Proferida decisão interlocutória
-
27/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:29
Prazo em Curso
-
16/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 18:02
Prazo em Curso
-
15/08/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
-
10/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:16
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0802275-49.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Aparecido Fernandes Benedito - "Vistos, etc. 01.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (artigo 535, do Código de Proceso Civil). 02.
Nos termos do § 2º, do artigo 534, do Código de Proceso Civil, contra a Fazenda Pública não haverá a incidência da pena de multa de 10% sobre o valor do débito, em razão do não pagamento voluntário da dívida. 03.
Expirado o prazo para impugnação à execução, voltem os autos conclusos para as providências do art. 535, §3º, do NCPC." -
01/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:43
Emissão da Relação
-
31/07/2024 12:41
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 12:22
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 12:52
Prazo em Curso
-
30/07/2024 08:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:50
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 06:56
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0802275-49.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adonias Aparecido Fernandes Benedito - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 03.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 199-201 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC.
Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04.
Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. -
28/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 09:55
Emissão da Relação
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:26
Registro de Sentença
-
26/06/2024 17:26
Com Resolução do Mérito
-
26/06/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
16/06/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:30
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2024.
-
10/05/2024 16:53
Prazo em Curso
-
10/05/2024 16:52
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 12:04
Prazo em Curso
-
04/05/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:38
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 07:05
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 07:35
Emissão da Relação
-
12/12/2023 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 10:24
Emissão da Relação
-
14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:51
Prazo em Curso
-
20/10/2023 15:51
Prazo em Curso
-
20/10/2023 15:44
Documento Digitalizado
-
18/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 07:16
Prazo em Curso
-
28/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2023 15:03
Emissão da Relação
-
25/08/2023 14:54
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2023.
-
03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:10
Prazo em Curso
-
20/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:21
Documento Digitalizado
-
18/07/2023 16:16
Documento Digitalizado
-
17/07/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2023 08:07
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 15:52
Autos preparados para expedição
-
13/07/2023 09:39
Emissão da Relação
-
13/07/2023 09:35
Autos preparados para expedição
-
10/07/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:02
Informação do Sistema
-
27/06/2023 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 18:05