TJMS - 0802531-55.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802531-55.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Willian Lozaro Suares - Exectdo: Serasa S.A. - 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à f. 255, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802531-55.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Willian Lozaro Suares - Exectdo: Serasa S.A. - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 242-245 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
04/11/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:55
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 09:03
Processo Reativado
-
07/10/2024 06:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802531-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Serasa S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Serasa S.A., R$ 1.880,62 -
30/09/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:59
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802531-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Lozaro Suares - Réu: Serasa S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para ANULAR a inscrição indevida referente ao contrato nº 00000000000120088562 no valor de R$ 10.836,51 (dez mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
23/08/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:18
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
16/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802531-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Lozaro Suares - Réu: Serasa S.A. - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especifcando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justifcativa de pertinência e necesidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
07/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802531-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Lozaro Suares - Réu: Serasa S.A. - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
Tendo em vista a manifestação do autor pela não realização de audiência de conciliação (f. 02), deixo de designa-lá. 04.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
28/06/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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