TJMS - 0848465-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 22:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0848465-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina Rojas Pavão, Ana Carolina Rojas Pavão - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR inexistentes as dívidas das faturas de energia nos valores de R$319,72, R$317,00 e R$319,72, referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2023 e determinar que a requerida proceda o refaturamento das faturas devendo considerar o valor da tarifa de consumação mínima vigente à época. b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização de materiais em favor da parte requerente no valor de R$319,72, atualizado monetariamente do desembolso e com juros de mora, a contar de citação; e c) CONDENAR a parte requerida a pagar para requerente indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a contar da citação.
Ratifica-se a tutela de urgência.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Condena-se a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do requerente que se arbitram em R$ 2.500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
07/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0848465-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina Rojas Pavão, Ana Carolina Rojas Pavão - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
09/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:58
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 21:57
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0848465-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina Rojas Pavão, Ana Carolina Rojas Pavão - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Não há questões processuais pendentes a serem resolvidas nesta oportunidade.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) se é devido ou não o débito entre as partes referentes ao consumo do mês de junho, julho e agosto de 2023, bem como os posteriores; b) se era ou não necessário o desligamento do padrão elétrico do imóvel, bem como se houve orientação da Ré acerca do procedimento a ser realizado, nos casos de incêndio; c) ocorrência de danos morais e materiais à Autora em decorrência dos fatos narrados na inicial.
Indefiro a realização da perícia indireta nos documentos de fls. 43/69, tendo em vista que as informações pretendidas com tal prova poderão ser obtidas por meio da prova testemunhal.
Admito, todavia, a produção prova testemunhal, conforme pleiteado pela Autora a fl. 237/238.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2024, às 14h00min, que será realizada de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca, vez que foi determinado o retorno das atividades presenciais desde a data de 18/10/2021 no E.
TJ/MS.
O rol de testemunhas (art. 450, CPC) deverá ser apresentado pelas partes no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, devendo as partes atentar-se ao que dispõe o art. 455 do CPC "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo e por ser aplicável as normas consumeristas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Ressalto, contudo, que a inversão do ônus probatório não exime a Autora de comprovar minimamente seu direito alegado na inicial.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pela Ré. Às providências e intimações necessárias. -
01/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:22
Decisão ou Despacho
-
20/03/2024 23:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 15:04
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 14:38
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:21
Outras Decisões
-
18/12/2023 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 17:39
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 13:20
de Conciliação
-
11/11/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 08:51
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 14:12
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 14:49
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 14:49
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 14:49
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 14:49
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:57
Outras Decisões
-
04/09/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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