TJMS - 0801080-83.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:46
INCONSISTENTE
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12/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801080-83.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Antônio Pinto Jorge Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO UNÂNIME - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801080-83.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Antônio Pinto Jorge Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801080-83.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Antônio Pinto Jorge Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO DE PROVA - REJEITADA.
BANCO QUE JUNTA O CONTRATO ENTABULADO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de preclusão e negaram provimento ao recurso. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801080-83.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Antônio Pinto Jorge Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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