TJMS - 0802522-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:13
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/04/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP) Processo 0802522-14.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda - Fica a parte exequente intimada acerca do termo de penhora de f. 220 e para, em 15 dias, indicar endereços de terceiros interessados para intimação, conforme prevê o artigo 799 do CPC. -
08/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP) Processo 0802522-14.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 28/01/2025 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 29/03/2025, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.
Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
II.
Da penhora de imóvel.
Defiro a penhora do imóvel devidamente matriculado sob o nº 1377 do CRI da Comarca de Aquidauana, consoante cópia da matrícula carreada pela parte exequente.
Tratando-se de bem(ns) imóvel(eis), cuja certidão de matrícula restou devidamente apresentada, a penhora realizar-se-á mediante termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), cabendo à(s) parte(s) exequente(s), sem prejuízo da imediata intimação da(s) parte(s) executada(s), providenciar a averbação da penhora (ou arresto) no registro imobiliário, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do Código de Processo Civil).
Da penhora intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC), constituindo-se, por este ato, ou seja, pela intimação da penhora, a(s) parte(s) executada(s) em fiel depositário(a-s) do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado (art. 842 do CPC).Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
Por fim, determino ao serviço cartorário a retirada do sigilo da(s) petição(ões) protocolizada(s) sob o n° W002.24.07131387-0 e seu posicionamento em paginação adequada, conforme a cronologia de seu protocolo. Às providências. -
03/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP) Processo 0802522-14.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a certidão de fls. 175. -
28/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:53
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 18:53
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 10:56
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP) Processo 0802522-14.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 130-131. -
27/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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