TJMS - 0801998-17.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:24
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento de penhora de salário da executada pela singela razão de que, da detida análise de sua declaração de renda, a executada é sócia e não empregada da citada empresa.
Assim, promova a parte exequente, em cinco dias, o prosseguimento do feito, requerendo o que reputar pertinente. -
18/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 10:24
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:38
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:02
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:31
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 08:44
Emissão da Relação
-
13/06/2025 14:53
Emissão da Relação
-
13/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:42
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:42
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:34
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0801998-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - "(...)após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito." -
09/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 12:12
Emissão da Relação
-
22/04/2025 13:29
Prazo em Curso
-
22/04/2025 13:27
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 13:27
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:38
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0801998-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação do credor para, em cinco dias, informar os dados bancários para expedição de guia de levantamento dos valores bloqueados no Sisbajud. -
01/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:38
Emissão da Relação
-
25/03/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 09:57
Prazo em Curso
-
25/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:49
Prazo em Curso
-
28/02/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 14:13
Prazo em Curso
-
17/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:10
Informação do Sistema
-
05/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:36
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES) Processo 0801998-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Priscilla Borges Costa Ferreira - dEC.
PARTE DISPÓSITIVA....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada Priscilla Borges Costa Ferreira; b) converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade do executado, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promova-se a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
R.
Intimem-se -
28/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 14:35
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 14:12
Outras Decisões
-
25/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES) Processo 0801998-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Priscilla Borges Costa Ferreira - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre os documentos juntados de pp. 229-268 -
12/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:14
Emissão da Relação
-
11/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES) Processo 0801998-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Priscilla Borges Costa Ferreira - Para efeito de análise da impenhorabilidade, faculto à parte executada, em cinco dias, a juntada dos extratos bancários completos dos meses de maio a julho de 2024 das contas bancárias em que foram efetivados os bloqueios.
Com a juntada dos documentos, manifeste a parte exequente em igual prazo.
Após, conclusos com urgência.
Intime(m)-se. -
04/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2024 11:31
Informação do Sistema
-
03/11/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/11/2024 09:58
Emissão da Relação
-
01/11/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:25
Prazo em Curso
-
23/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES) Processo 0801998-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Priscilla Borges Costa Ferreira - Manifeste o exequente, em cinco dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 215-218. -
22/10/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:30
Emissão da Relação
-
21/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:05
Prazo em Curso
-
09/10/2024 07:04
Prazo em Curso
-
01/10/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0801998-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido de penhora online, limitado à reiteração programada pelo prazo de trinta dias, de bens da parte executada nos autos desta fase de cumprimento de sentença, para tanto, cumpram-se as determinações contidas no item II.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
R.
Intimem-se. ***Relatórios às f. 198-205. -
30/09/2024 13:01
Prazo em Curso
-
30/09/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 16:21
Emissão da Relação
-
27/09/2024 16:18
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:06
Outras Decisões
-
23/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2024.
-
28/06/2024 07:02
Prazo em Curso
-
28/06/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0801998-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
27/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 10:04
Emissão da Relação
-
26/06/2024 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
-
07/06/2024 10:50
Informação do Sistema
-
07/06/2024 10:50
Apensado ao processo numero do processo
-
30/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:06
Prazo em Curso
-
10/05/2024 14:02
Prazo em Curso
-
10/05/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2024 16:23
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 14:43
Recebida petição inicial
-
05/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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