TJMS - 0001961-39.2023.8.12.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0001961-39.2023.8.12.0008 - Remoção de Inventariante - Reqte: Natalio Espinosa, Edejalma de Souza Gonçalves - Ante o teor da manifestação da p. 6, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação movida por Edejalma de Souza Gonçalves em face de Maria Luzia Ribeiro Espinoza, qualificados nos autos, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal(is) verba(s), diante da gratuidade da justiça que ora defiro.
Sentença transitada em julgado às partes em razão da preclusão lógica do interesse em recorrer.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se.
Transitada em julgado pela preclusão lógica, certifique-se e, após, arquive-se com baixa. -
28/08/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:26
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0001961-39.2023.8.12.0008 - Remoção de Inventariante - Reqte: Natalio Espinosa, Edejalma de Souza Gonçalves - intime-se o requerente, em ambos feitos, pelos respectivos subscritores, para que (a) diga em qual deles pretende proseguir, (b) acoste mandato e demais documentos indispensáveis, (c) promova o recolhimento das custas pertinentes e, ainda, certifque-se do adequado cadastramento dos pólos da demanda. -
28/06/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:23
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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