TJMS - 0800102-24.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800102-24.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sebastião Fernandes da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Vistos.
Trata-se de embargos declaratórios opostos por Sebastião Fernandes da Silva em face da r.
Sentença terminativa de fls. 86, que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, ante a inércia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 58, I, parte final, da Lei Estadual n. 1071/1990.
Alega o embargante que a r.
Sentença deixou de observar a necessidade de intimação da parte autora para dar o devido andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, uma vez que o aviso de recebimento de fls. 54 denota que a correspondência não foi oportunamente recebida pela parte autora. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Conheço dos embargos declaratórios porquanto tempestivos, contudo, nego-lhes provimento para manter integralmente a sentença tal como lançada.
Explico.
Não vinga a pretensão modificativa da parte autora, uma vez que, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, foi feita tentativa para intimação da parte requerente para dar regular andamento ao feito no prazo assinalado, conforme decisão de fls. 82.
Ocorre, no entanto, que não foi possível a localização da parte autora no endereço informado nos autos, uma vez que, do aviso de recebimento juntado às fls. 84, extrai-se que o demandante se mudou do endereço cadastrado no presente processo, deixando, no entanto, de atualizar seus dados para fins processuais.
Nesta senda, em linha com o que dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC, "presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Logo, não há que se cogitar de desatendimento à norma processual, uma vez que a ausência de efetiva comunicação com a parte requerente se deu unicamente em decorrência de sua desídia em comunicar nos autos a mudança de endereço residencial.
Pelas razões expostas, não vinga a pretensão modificativa do embargante, mantendo-se incólume a sentença de fls. 86.
P.R.I.C.". -
31/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Hélio Souza de Amorim Processo 0800102-24.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sebastião Fernandes da Silva - Reqdo: Hélio Souza de Amorim - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "[...] A par disso, considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de trinta dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento no art. 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Sem sucumbência (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.". -
11/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:44
Decorrido prazo de parte
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27/06/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800102-24.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sebastião Fernandes da Silva - Intimação da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. -
26/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
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23/04/2024 15:11
Audiência tipo de audiência situação.
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02/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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06/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
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25/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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