TJMS - 0802230-57.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado à pág. 155.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a manifestação da parte inventariante, intime-a, pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção ou arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:10
Certidão
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18/08/2025 13:10
Recurso Eletrônico Baixado
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18/08/2025 10:37
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:37
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18/08/2025 10:36
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:36
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:36
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18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 09:22
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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06/08/2025 09:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/08/2025 13:09
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
11/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 07:38
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 07:38
Certidão
-
02/04/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
02/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 07:48
Certidão de Publicação - DJE
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802230-57.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafaela Ferreira de Oliveira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/04/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/03/2025 15:00
Recurso Especial
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27/03/2025 18:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:32
Prazo em Curso
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17/03/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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17/03/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802230-57.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafaela Ferreira de Oliveira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 09:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/03/2025 09:33
Remessa à Imprensa Oficial
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14/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:09
Processo Dependente Iniciado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802230-57.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafaela Ferreira de Oliveira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Recorrido: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Rafaela Ferreira de Oliveira. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802230-57.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafaela Ferreira de Oliveira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Recorrido: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802230-57.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Rafaela Ferreira de Oliveira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Embargado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Não é necessária a menção expressa de todos os dispositivos invocados, sendo suficiente o debate acerca da matéria.
No entanto, de qualquer modo, entendo que o acórdão embargado não violou nenhum dos artigos apontados pelo embargante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802230-57.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Rafaela Ferreira de Oliveira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Embargado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802230-57.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Rafaela Ferreira de Oliveira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Embargado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802230-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Rafaela Ferreira de Oliveira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSFERÊNCIA DE VALOR PARA CONTA DE GOLPISTA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, VENCIDA A 1ª VOGAL.
JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802230-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baish Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Rafaela Ferreira de Oliveira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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