TJMS - 0813807-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 07:36
Homologada a Transação
-
24/05/2025 07:36
Recebidos os autos
-
24/05/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 22:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0813807-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Carolina Rojas Pavão, Ana Carolina Rojas Pavão - Réu: Lojas Renner S.A. - Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos à juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se -
01/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
23/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0813807-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Carolina Rojas Pavão, Ana Carolina Rojas Pavão - Réu: Lojas Renner S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CAROLINA ROJAS PAVÃO em face de LOJAS RENNER S.A.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPCDeixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:07
Homologada a Transação
-
11/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 10:46
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 17:10
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:41
de Conciliação
-
24/07/2024 15:35
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0813807-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Carolina Rojas Pavão, Ana Carolina Rojas Pavão - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 30/31:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Isso porque, em que pese os fundamentos apresentados pela parte autora, o que se tem nos autos, até o presente momento, é que a requerente realizou o pagamento da fatura com vencimento no mês de março de forma intempestiva - o que afirma ter ocorrido por estar em viagem - e, ainda, de forma parcial, narrando ter efetuado dois pagamentos de R$ 1000,00, sendo que a fatura total era do valor de R$ 2.701,17.
Assim, a autora permaneceria inadimplente ainda que o segundo pagamento fosse considerado, de modo que não a narrativa apresentada, por ora, se apresenta inverossímil, sendo imprescindível a dilação probatória para sua efetiva apuração.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Outrossim, consigno que, em que pese o indeferimento da tutela no presente momento, caso a demanda seja julgada procedente ao final no processo, a autora poderá ser eventualmente ressarcida de valores cobrados.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de julho de 2024, às 15:30hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
25/06/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:53
Tutela Provisória
-
24/06/2024 12:48
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900048-68.2021.8.12.0007
Ministerio Publico Estadual
V. B . de Queiroz Transportes - ME
Advogado: Nelmi Lourenco Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2021 15:35
Processo nº 0813970-48.2024.8.12.0110
Ricardo Augusto da Silva Barros
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2024 11:11
Processo nº 0800443-08.2024.8.12.0020
Vilson Antonio Schmitt
Danilo Oliveira dos Anjos
Advogado: Tiago Moreira de Souza Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 15:56
Processo nº 0800004-16.2022.8.12.0004
Lucineide Alves da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leticia Barauna Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 18:57
Processo nº 0800975-21.2024.8.12.0007
Nelcy Maria da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vinicius de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 15:05