TJMS - 0803901-87.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:23
Processo Reativado
-
09/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2024 12:48
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:15
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 14:15
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:13
Transitado em Julgado em data
-
07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0803901-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Soares Macedo - Réu: Eagle/Futuro - Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - ISO POSTO, julgo extinto o proceso, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso II, alínea "b", do Código de Proceso Civil, arcando as partes, na proporção de metade para cada uma e com a resalva do art. 98, §3º, do mesmo estatuto, em relação ao Autor, com o pagamento das custas procesuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necesárias, vez que manifesta a ausência de interese recursal.
Intime-se a Ré, pesoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas procesuais, na proporção que lhe cabe, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Destaco, a isenção referida no art. 90, §3º, do CPC, se refere apenas às custas procesuais remanescentes e, portanto, não alcança aquelas devidas inito lits, cujo pagamento, tão somente, em razão da parte autora ser beneficiária da asistência judiciária gratuita, foi postergado para o final do proceso. -
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:43
Homologada a Transação
-
16/08/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0803901-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Soares Macedo - Réu: Eagle/Futuro - Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - VISTOS etc. 1.- Recebo a emenda de fls. 98/109 e 114/117, que passa integrar a petição inicial. 2.- Diante da documentação retro colacionada concedo ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 3.- No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 4.- Intimem-se, o Autor por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
09/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0803901-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Soares Macedo - Réu: Eagle/Futuro - Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - 1.- Providencie a escrivania o desentranhamento da contestação de fls. 61/73, tendo em vista que a petição inicial sequer foi recebida, permitindo a triangularização processual. 2.- Prosseguindo, verifico que o Autor, não atendeu integralmente o despacho anterior (fls. 57/58).
Faço-lhe ver que a juntada dos documentos especificados no item "2-i" é imprescindível para a análise da hipossuficiência alegada em sua exordial.
Assim, faculto-lhe nova oportunidade para emenda, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da benesse. -
27/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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