TJMS - 0800194-96.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:24
Transitado em Julgado em "data"
-
21/05/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800194-96.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Manoelita Borges Tomé Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Materiais e Morais - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO DE VALOR MÓDICO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ACORDO EFETUADO PELA PARTE AUTORA COM UM DOS DEMANDADOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência do requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa.
II - A transação judicial celebrada pela autora com uma das devedoras solidárias extingue a dívida em relação ao co-devedor, a teor do art. 844, § 3º, do CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 1º e o 3º vogais.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
19/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:06
Não-Provimento
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14/04/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800194-96.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Manoelita Borges Tomé Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:58
Inclusão em pauta
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11/04/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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