TJMS - 0803818-02.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:44
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/01/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803818-02.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Embargada: Katia Regina Ribeiro da Silva Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Antônio Gilmar Vieira (OAB: 5037/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA - OMISSÃO - AUSÊNCIA - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
Como se observa da apelação interposta pelos embargantes, inexistiu ali insurgência contra a forma de atualização e juros aplicáveis sobre o valor da indenização fixada na sentença, de modo que não poderia o relator abordar tema não questionado e, por consequência, não se pode falar em omissão passível de ser sanada pela via dos embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803818-02.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Embargada: Katia Regina Ribeiro da Silva Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Antônio Gilmar Vieira (OAB: 5037/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803818-02.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Embargada: Katia Regina Ribeiro da Silva Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Antônio Gilmar Vieira (OAB: 5037/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2025 16:39
Inclusão em pauta
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13/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 07:31
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803818-02.2023.8.12.0101 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Apelada: Katia Regina Ribeiro da Silva Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Antônio Gilmar Vieira (OAB: 5037/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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