TJMS - 0800357-22.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:27
Certidão
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07/08/2025 16:27
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 16:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:03
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07/08/2025 16:03
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07/08/2025 16:03
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07/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:10
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
30/06/2025 13:27
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
23/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 11:35
Certidão
-
10/04/2025 22:10
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
10/04/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/04/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/04/2025 16:23
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 13:24
Recurso Especial
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07/04/2025 18:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/04/2025 15:01
Documento Digitalizado
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04/04/2025 17:28
Prazo em Curso
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13/03/2025 11:09
Prazo em Curso
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13/03/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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13/03/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800357-22.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hudson Boby Rocha Vieira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/03/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/03/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/03/2025 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:05
Processo Dependente Iniciado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800357-22.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hudson Boby Rocha Vieira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Hudson Boby Rocha Vieira. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800357-22.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hudson Boby Rocha Vieira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800357-22.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Hudson Boby Rocha Vieira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800357-22.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Hudson Boby Rocha Vieira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800357-22.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Hudson Boby Rocha Vieira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Ementa: Direito do Consumidor.
Apelação Cível.
Ilegitimidade Passiva e Denunciação da Lide.
Fraude bancária.
Culpa Exclusiva do Consumidor.
Improcedência da Demanda.
I.
Caso em Exame 1.
Trata-se de apelação interposta pela instituição financeira ré contra sentença que, nos autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por consumidor, condenou o banco ao pagamento de danos morais e à restituição de valores descontados indevidamente, bem como ao pagamento de custas e honorários.
II.
Questões em Discussão 2.
A apelação levanta as seguintes questões: i) ilegitimidade passiva e necessidade de denunciação da lide; ii) responsabilidade do banco por suposta falha na prestação de serviços em razão de pagamento fraudulento via contato não oficial, com base no Código de Defesa do Consumidor; iii) responsabilidade do consumidor em atos de quitação de boletos com conferência insuficiente.
III.
Razões de Decidir 3.
A ilegitimidade passiva e a denunciação da lide são rejeitadas com fundamento no artigo 88 do CDC, que veda a denunciação em relações consumeristas para assegurar celeridade e efetiva reparação ao consumidor. 4.
Em relação à responsabilidade civil do banco, entende-se que a instituição financeira não contribuiu para o dano, uma vez que a transação foi realizada via número de contato não oficial do banco, com comprovante de pagamento favorecendo terceiro, por culpa exclusiva do consumidor. 5.
A aplicação da responsabilidade objetiva do CDC não exime o consumidor de agir com cautela na verificação de boletos recebidos via meios não oficiais, especialmente em ambientes virtuais propensos a fraudes.
Não havendo evidência de falha de segurança atribuível ao banco, restam configuradas culpa exclusiva de terceiro e do consumidor.
IV.
Dispositivo e Tese 6.
Recurso provido.
Sentença reformada para julgar improcedente a demanda, com inversão do ônus de sucumbência e fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa atualizado, conforme artigo 85, § 2º, do CPC.
Tese de Julgamento: "1.
Em relação consumerista, a denunciação da lide é vedada pelo artigo 88 do CDC, visando celeridade e efetividade da reparação. 2.
A responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do CDC, não exime o consumidor de verificação diligente em transações realizadas por canais não oficiais, especialmente quando a falha se dá exclusivamente por culpa de terceiros." -
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800357-22.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Hudson Boby Rocha Vieira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800357-22.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Hudson Boby Rocha Vieira Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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