TJMS - 0800474-50.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800474-50.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria das Dores Barcelos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso da autora, a fim de condenar a requerida à indenização por danos morais no fixando-se o quantum indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a data do arbitramento e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do primeiro desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ.
De igual forma, a restituição das parcelas indevidamente descontadas deverá ocorrer em dobro, bem como, o termo inicial dos juros de mora da restituição em dobro (reparação do dano material) deverá se dar a partir de cada desconto.
Outrossim, condeno a apelada ao pagamento da integralidade das custas processuais e honorários advocatícios, os quais mantenho no percentual fixado na sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 13:53
Provimento por decisão monocrática
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27/06/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:22
INCONSISTENTE
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800474-50.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria das Dores Barcelos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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