TJMS - 0837489-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:35
INCONSISTENTE
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11/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837489-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelada: Maria Aparecida de Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
CONTRATAÇÃO DIGITAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A AUTORA TENHA EFETIVAMENTE CONTRATADO O EMPRÉSTIMO.AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS E NÃO COMPROVADA A DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO.
REPARAÇÃO DEVIDA.
VALOR MANTIDO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo comprovação da formalização do contrato de empréstimo pessoal, cujo ônus incumbia à instituição financeira, resulta configurada a responsabilidade civil, devendo ser mantida a indenização por dano moral.
O valor da indenização por danos morais deve se ater às circunstâncias fáticas, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não comprovada a disponibilização dos valores ao consumidor, descabe o pedido de compensação de crédito formulado pela instituição financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837489-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelada: Maria Aparecida de Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 21:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837489-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelada: Maria Aparecida de Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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