TJMS - 0800627-83.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:16
INCONSISTENTE
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01/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800627-83.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marimar Rodrigues Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que, nas ações de cobrança de indenização securitária, o interesse de agir somente estará configurado após o préviorequerimento administrativo,exceto se a seguradora eventualmente vier a se opor ao mérito da pretensão indenizatória, hipótese em que ficará evidenciado o interesse processual.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:13
INCONSISTENTE
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800627-83.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marimar Rodrigues Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 10:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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