TJMS - 0810946-82.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810946-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Erick Mateus Macuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelante: Erika Mancuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REJEITADO - PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL QUE NÃO PODE SER AFASTADO - COM O PARECER, RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I- No tocante ao regime prisional inicial, em que pese a pena privativa de liberdade imposta no decisório recorrido ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e as condições pessoais do Apelante serem favoráveis, o que, em tese, possibilitaria o regime inicial aberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea c, do Estatuto Repressivo, a toda evidência, a circunstância judicial alusiva à natureza das drogas, prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, é desfavorável, devendo ser fixado o regime semiaberto.
II- A pretensão de que a natureza e quantidade das drogas integrem apenas um vetor não procede, eis que contraria jurisprudência dominante das Cortes superiores e o entendimento deste Sodalício.
III- De outro lado, ainda que a pena corporal tenha sido fixada em menos de 4 (quatro) anos de reclusão, sendo a circunstância judicial relativa à quantidade da droga desfavorável, resta incabível a substituição da reprimenda por penas restritivas de direitos, na medida em que tal benefício seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito perpetrado pelo Réu.
IV- A multa é espécie de pena, logo, é impositiva.
Foi fixada de acordo com as particularidades do caso em concreto e guardou proporcionalidade com a pena corporal aplicada.
Ainda, a Apelante não comprovou, de forma idônea, sua incapacidade para adimplir a pena de multa, preceito secundário do tipo penal.
Destaque-se que eventual impossibilidade de seu pagamento deve ser postulada no Juízo da Execução, oportunidade em que será devidamente cobrada.
Pena de multa mantida.
V- Recursos não providos, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810946-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Erick Mateus Macuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelante: Erika Mancuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810946-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Erick Mateus Macuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelante: Erika Mancuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
15/07/2024 09:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810946-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Erick Mateus Macuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelante: Erika Mancuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
02/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810946-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Erick Mateus Macuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelante: Erika Mancuelo Torraca Brites Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:46
Distribuído por prevenção
-
01/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800862-78.2021.8.12.0005
Banco Itau Consignado S.A.
Cleonilda Francisco Rodrigues
Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2021 12:30
Processo nº 0821471-26.2023.8.12.0001
Ana Claudia Sobral Borges Nantes
Prefeita Municipal de Campo Grande/Ms
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/04/2023 18:05
Processo nº 0801725-29.2024.8.12.0005
Emerson Cordeiro Silva
Amilton Pereira Goulart
Advogado: Emerson Cordeiro Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 15:50
Processo nº 0803072-05.2021.8.12.0005
Duwan Industria Comercio Importacao e Ex...
Br Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Renata do Carmo Sales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 08:00
Processo nº 0803072-05.2021.8.12.0005
Br Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Duwan Industria Comercio Importacao e Ex...
Advogado: Renata do Carmo Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 23:07