TJMS - 0801564-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 14:28
Emissão da Relação
-
25/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:50
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:49
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:40
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Lutero de Paiva Pereira (OAB 11929/PR), Adriano Rogerio Patussi (OAB 19493/PR), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR) Processo 0801564-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda - Exectdo: Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho - [...] Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho para o fim de viabilizar a implementação da medida. -
13/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 12:55
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:35
Informação do Sistema
-
20/05/2025 15:35
Apensado ao processo numero do processo
-
30/04/2025 12:50
Prazo em Curso
-
29/04/2025 18:56
Juntada de NULL
-
29/04/2025 18:56
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 15:58
Prazo em Curso
-
03/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:59
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 10:14
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Lutero de Paiva Pereira (OAB 11929/PR), Adriano Rogerio Patussi (OAB 19493/PR), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR) Processo 0801564-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda - Exectdo: Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho - Desp. de fl. 109: Recebo o aditamento.
Cite-se, como requerido, o que deverá ser feito por mandado.
Intimem-se -
11/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 18:26
Emissão da Relação
-
06/02/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:19
Emissão da Relação
-
01/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/01/2025 17:40
Prazo em Curso
-
20/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Lutero de Paiva Pereira (OAB 11929/PR), Adriano Rogerio Patussi (OAB 19493/PR), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR) Processo 0801564-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda - Exectdo: Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho - Decisão de fls. 76/77 [...] MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda ingressou com a presente ação de execução para entrega de coisa incerta em desfavor de Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho, sendo que, após a citação do executado (fls. 44/45) e o decurso do prazo para sua manifestação, formulou o exequente o requerimento de fls. 55/59, pugnando pela conversão da presente execução em execução por quantia certa.
A medida requerida é autorizada pelos artigos 809 c/c 813 do Código de Processo Civil, sendo que, no caso em apreço, não ocorreu a entrega determinada, não obstante a citação realizada às fls. 44/45.
Assim, defiro o pedido de conversão da presente ação de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa.
Cite-se Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Intimem-se. -
17/01/2025 11:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 12:29
Emissão da Relação
-
14/01/2025 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:44
Prazo em Curso
-
10/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS) Processo 0801564-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 82. -
09/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 09:37
Emissão da Relação
-
25/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 16:21
Prazo em Curso
-
13/11/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Adriano Rogerio Patussi (OAB 19493/PR) Processo 0801564-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda - Exectdo: Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho - Assim, defiro o pedido de conversão da presente ação de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa.
Cite-se Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Marco Aurélio Cayres Nogueira Filho, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Intimem-se. -
04/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 07:40
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 07:38
Emissão da Relação
-
22/10/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:28
Convertida busca e apreensão em execução
-
21/10/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 13:43
Informação do Sistema
-
09/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:29
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:47
Emissão da Relação
-
23/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:35
Informação do Sistema
-
23/09/2024 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 14:26
Despacho Saneador
-
10/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 17:27
Prazo em Curso
-
02/09/2024 17:27
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 17:25
Juntada de NULL
-
04/07/2024 17:17
Prazo em Curso
-
04/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 09:18
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS) Processo 0801564-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MMSG Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda - "Cite(m)-se Marco Aurelio Cayres Nogueira Filho por mandado, deprecando-se o ato, se necessário, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a entrega de 15.152,5 sacas de milho de 60 kg, conforme contrato firmado entre as partes, pena de multa diária que tenho por bem estabelecer no montante de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, conforme preconizado pelo art. 806, § 1º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se." -
01/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 07:40
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 07:40
Emissão da Relação
-
29/06/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2024 15:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/06/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 17:06
Recebida petição inicial
-
25/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:35
Emissão da Relação
-
18/03/2024 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/02/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/02/2024 17:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/02/2024 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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